Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
ce156850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MRE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Chancelaria
Considere que determinado cidadão tenha tido acesso negado à informação solicitada a um órgão público. Diante da primeira negativa de acesso à informação pelo aludido órgão, o requerente pode recorrer no prazo de
A10 dias a contar da sua ciência, com recurso à CGU, que tem 10 dias para se manifestar.
B5 dias a contar da sua ciência, com recurso à autoridade hierarquicamente superior ao servidor responsável pela elaboração da resposta inicial, que tem 5 dias para se manifestar.
C10 dias a contar da sua ciência, com recurso à autoridade máxima do órgão, que tem 10 dias para se manifestar.
D15 dias a contar da sua ciência, com recurso à autoridade hierarquicamente superior ao servidor responsável pela elaboração da resposta inicial, que tem 5 dias para se manifestar.
E10 dias a contar da sua ciência, com recurso à autoridade hierarquicamente superior ao servidor responsável pela elaboração da resposta inicial, que tem 5 dias para se manifestar.
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GabaritoE — 10 dias a contar da sua ciência, com recurso à autoridade hierarquicamente superior ao servidor responsável pela elaboração da resposta inicial, que tem 5 dias para se manifestar.
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Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)
Gabarito: letra E. Conforme o art. 15 da Lei de Acesso à Informação, no caso de indeferimento de acesso a informações, o interessado pode interpor recurso no prazo de 10 dias a contar da sua ciência, dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão, a qual deve se manifestar em 5 dias. A alternativa E descreve exatamente esse procedimento.
Art. 15Lei-12527
Art. 15 — "No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. Parágrafo único — O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão com o recurso à CGU (art. 16), que só é cabível após submissão a pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior. Na primeira negativa, o recurso é sempre à autoridade superior imediata, nunca direto à CGU. Memorize: 1ª negativa → art. 15 (10 dias + autoridade superior); 2ª negativa ou hipóteses do art. 16 → CGU (5 dias).
1Indeferimento de acesso
2Recurso em 10 dias
3À autoridade superior
4Manifestação em 5 dias
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta prazo de 10 dias, mas o recurso é dirigido à CGU. Isso só é permitido após o esgotamento da instância hierárquica (art. 16, §1º). Na primeira negativa, o recurso deve ser à autoridade hierarquicamente superior, não diretamente à CGU.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 5 dias. O art. 15 estabelece prazo de 10 dias para interposição do recurso. O prazo de 5 dias é o da manifestação da autoridade superior, não do recurso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona recurso à "autoridade máxima do órgão", mas o art. 15 diz "autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada", que pode não ser a máxima. Além disso, o prazo para manifestação está incorreto (10 dias, quando o correto são 5 dias).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prazo de 15 dias para recurso é inexistente na LAI. O prazo correto é de 10 dias (art. 15).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Coincide perfeitamente com o art. 15: prazo de 10 dias para recurso, dirigido à autoridade hierarquicamente superior, que tem 5 dias para manifestar-se.