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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
ce156854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MRE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Chancelaria
A respeito do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, assinale a opção correta.
  1. ANo caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde versus Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos propôs um conceito de escravidão definido a partir da aferição do estado ou da condição de um indivíduo, independentemente da presença de documentação formal que atrele a propriedade de um ser humano a outro, e do exercício de atributos da propriedade pelo escravizador, com o fim de restringir a liberdade individual da vítima em situação de vulnerabilidade.
  2. BA Corte Interamericana de Direitos Humanos não reconhece a sua competência contenciosa para julgar violações a direitos humanos, como assassinatos não desvendados ou desaparecimentos forçados, ocorridos em Estados-partes da Convenção Americana de Direitos Humanos antes da adesão destes à jurisdição daquele tribunal internacional.
  3. CHavendo sistemáticas violações de direitos humanos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos deve substituir a jurisdição interna do Estado demandado para impor medidas específicas de investigação e julgamento em um caso concreto, com o fim de obter resultado melhor ou mais eficaz.
  4. DExcepcionalmente, e somente na pendência da tramitação de caso perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, esta poderá solicitar que um Estado adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis a pessoas que se encontrem sob a sua jurisdição.
  5. ENão é possível que ente subnacional integrante de Estado-parte constituído sob a forma federativa participe de negociações internacionais para a resolução amistosa de conflito junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
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GabaritoA — No caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde versus Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos propôs um conceito de escravidão definido a partir da aferição do estado ou da condição de um indivíduo, independentemente da presença de documentação formal que atrele a propriedade de um ser humano a outro, e do exercício de atributos da propriedade pelo escravizador, com o fim de restringir a liberdade individual da vítima em situação de vulnerabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o entendimento firmado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil, que alargou o conceito de escravidão para abranger situações de fato — estado ou condição da vítima — independentemente de documento formal de propriedade, bastando o exercício de atributos de propriedade para restringir a liberdade de pessoa em situação de vulnerabilidade. Esse julgamento é um marco na jurisprudência da Corte.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição corresponde exatamente ao que a Corte IDH decidiu no caso concreto: a escravidão contemporânea não exige título jurídico de propriedade; configura-se pela sujeição da vítima a poder absoluto do escravizador, com restrição da liberdade e exploração, especialmente quando a vítima está em situação de vulnerabilidade. O conceito é inovador e foi explicitamente adotado pela Corte.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Corte Interamericana reconhece sua competência contenciosa para julgar violações contínuas, como desaparecimentos forçados, mesmo que o ato inicial tenha ocorrido antes da adesão do Estado à sua jurisdição, desde que a violação persista após a aceitação. A afirmativa, ao negar de modo absoluto essa competência, contraria a jurisprudência consolidada (ex.: Velásquez Rodríguez vs. Honduras). Portanto, está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Corte não substitui a jurisdição interna dos Estados. Seu papel é subsidiário: ela pode determinar que o Estado investigue, processe e puna os responsáveis, mas cabe às autoridades nacionais cumprir essas medidas. Não há substituição da jurisdição interna para obter resultado mais eficaz. A alternativa confunde o caráter subsidiário da jurisdição internacional com uma pretensão de substituição, que é inexistente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Comissão Interamericana pode solicitar medidas cautelares a qualquer momento, independentemente de haver caso pendente perante ela. O Regulamento da Comissão (art. 25) prevê que ela pode requerer medidas cautelares motu proprio ou a pedido de parte, em situações de gravidade e urgência. O erro está em restringir a possibilidade apenas ao período de pendência de caso, o que não corresponde à normativa aplicável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nada impede que entes subnacionais (Estados-membros em federações) participem de negociações para solução amistosa, desde que autorizados pelo Estado-parte. A prática internacional admite essa participação, e a Comissão Interamericana já conduziu acordos envolvendo governos locais. A afirmativa nega de forma absoluta essa possibilidade, o que é juridicamente incorreto.

Gabarito: letra A.

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