Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o entendimento firmado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil, que alargou o conceito de escravidão para abranger situações de fato — estado ou condição da vítima — independentemente de documento formal de propriedade, bastando o exercício de atributos de propriedade para restringir a liberdade de pessoa em situação de vulnerabilidade. Esse julgamento é um marco na jurisprudência da Corte.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição corresponde exatamente ao que a Corte IDH decidiu no caso concreto: a escravidão contemporânea não exige título jurídico de propriedade; configura-se pela sujeição da vítima a poder absoluto do escravizador, com restrição da liberdade e exploração, especialmente quando a vítima está em situação de vulnerabilidade. O conceito é inovador e foi explicitamente adotado pela Corte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Corte Interamericana reconhece sua competência contenciosa para julgar violações contínuas, como desaparecimentos forçados, mesmo que o ato inicial tenha ocorrido antes da adesão do Estado à sua jurisdição, desde que a violação persista após a aceitação. A afirmativa, ao negar de modo absoluto essa competência, contraria a jurisprudência consolidada (ex.: Velásquez Rodríguez vs. Honduras). Portanto, está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Corte não substitui a jurisdição interna dos Estados. Seu papel é subsidiário: ela pode determinar que o Estado investigue, processe e puna os responsáveis, mas cabe às autoridades nacionais cumprir essas medidas. Não há substituição da jurisdição interna para obter resultado mais eficaz. A alternativa confunde o caráter subsidiário da jurisdição internacional com uma pretensão de substituição, que é inexistente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Comissão Interamericana pode solicitar medidas cautelares a qualquer momento, independentemente de haver caso pendente perante ela. O Regulamento da Comissão (art. 25) prevê que ela pode requerer medidas cautelares motu proprio ou a pedido de parte, em situações de gravidade e urgência. O erro está em restringir a possibilidade apenas ao período de pendência de caso, o que não corresponde à normativa aplicável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nada impede que entes subnacionais (Estados-membros em federações) participem de negociações para solução amistosa, desde que autorizados pelo Estado-parte. A prática internacional admite essa participação, e a Comissão Interamericana já conduziu acordos envolvendo governos locais. A afirmativa nega de forma absoluta essa possibilidade, o que é juridicamente incorreto.
Gabarito: letra A.