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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
ce156862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MRE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Chancelaria
Os serviços da dívida a pagar decorrentes de operações de crédito contraídas pelos entes da Federação devem ser contemplados no cálculo
  1. Ada dívida ativa.
  2. Bda dívida flutuante.
  3. Cdo passivo permanente.
  4. Dda dívida pública mobiliária.
  5. Eda dívida fundada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — da dívida flutuante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Pública: Classificação entre Flutuante e Fundada

Gabarito: letra B. Os serviços da dívida a pagar decorrentes de operações de crédito integram a dívida flutuante, conforme a classificação legal que separa os compromissos exigíveis a curto prazo (flutuante) dos de longo prazo (fundada). A Lei 4.320/1964, em seu art. 115, inclui expressamente os serviços da dívida na dívida flutuante, enquanto a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 29, I) define a dívida fundada como aquela com prazo superior a 12 meses.

A banca testa o conhecimento da classificação da dívida pública. É essencial distinguir:

Característica

Dívida Flutuante

Dívida Fundada (Consolidada)

Prazo

Curto prazo (até 12 meses)

Longo prazo (acima de 12 meses)

Exigência de autorização orçamentária

Independe (pagamento independe de autorização)

Depende de autorização orçamentária

Exemplos

Restos a pagar, serviços da dívida, depósitos, operações de crédito por ARO

Operações de crédito de longo prazo, títulos da dívida mobiliária

Alternativa A — ❌ Incorreta

A dívida ativa representa os créditos a receber (direitos), e não obrigações. Os serviços da dívida a pagar são passivos, portanto não se enquadram na dívida ativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A dívida flutuante abrange os compromissos exigíveis de curto prazo, entre os quais estão os serviços da dívida (juros e amortizações) decorrentes de operações de crédito. A classificação está prevista no art. 115, §1º, alínea "b" da Lei 4.320/1964.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Passivo permanente" não é uma categoria técnica na contabilidade pública. O termo correto é dívida fundada ou consolidada. Os serviços da dívida a pagar têm natureza flutuante, não permanente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A dívida pública mobiliária é um subtipo da dívida fundada, representada por títulos públicos. Nem todo serviço da dívida decorre de operações mobiliárias; muitos são contratuais, e mesmo que fossem, o serviço a pagar (curto prazo) é classificado como flutuante até o vencimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A dívida fundada (consolidada) é definida pela LC 101/2000, art. 29, I, como obrigações com prazo superior a 12 meses. Os serviços da dívida a pagar são, em regra, de curto prazo (dentro do exercício), logo não se enquadram na dívida fundada.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: dívida ativa é direito a receber (ativo), dívida passiva é obrigação a pagar. Dentro das obrigações, a diferença crucial é o prazo: curto prazo = flutuante; longo prazo = fundada. Os serviços da dívida (juros e amortizações) vencem em até 12 meses, portanto vão para a flutuante.

Gabarito: letra B

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