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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
ce156863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MRE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Chancelaria
As dotações orçamentárias destinadas à constituição de capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro devem ser classificadas pelos entes da Federação como
  1. Ainversões financeiras.
  2. Binvestimentos.
  3. Ctransferências de capital.
  4. Dtransferências correntes.
  5. Esubvenções econômicas.
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GabaritoB — investimentos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Despesa – Investimentos (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra B. As dotações para constituição de capital de empresas não comerciais ou financeiras são classificadas como investimentos, conforme o art. 12, § 4º, da Lei nº 4.320/1964. A banca cobra a distinção entre investimentos (empresas sem fins comerciais/financeiros) e inversões financeiras (empresas com objetivos comerciais/financeiros).

A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 12, §4Lei-4320

Lei nº 4.320/1964, art. 12, § 4º: Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

NÃO CAIA NESSA!

A pegadinha está em confundir investimentos com inversões financeiras. Ambas envolvem aplicação em capital de empresas, mas o critério decisivo é a natureza da empresa:

  • Empresa não comercial/financeirainvestimento (art. 12, §4º).

  • Empresa com objetivos comerciais ou financeirosinversão financeira (art. 12, §5º, III).

A leitura atenta do termo "não sejam de caráter comercial ou financeiro" já resolve a questão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inversões Financeiras é a classificação para constituição de capital de empresas com caráter comercial ou financeiro (art. 12, §5º, III). Como a empresa do enunciado não tem esse caráter, a alternativa está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 12, §4º, a constituição de capital de empresa não comercial ou financeira é classificada como investimento. É a literalidade da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Transferências de Capital são dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas (públicas ou privadas) devam realizar, independentemente de contraprestação (art. 12, §6º). Não se aplicam à constituição direta de capital pelo ente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Transferências Correntes são dotações sem contraprestação direta em bens ou serviços, destinadas a cobrir despesas de custeio (art. 12, §2º). A constituição de capital é despesa de capital, não corrente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Subvenções Econômicas são transferências correntes para cobrir déficits de manutenção de empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril (art. 12, §2º, II e art. 18). Não se destinam à constituição de capital.

Tabela Comparativa: Investimentos × Inversões Financeiras

Critério

Investimentos

Inversões Financeiras

Natureza da empresa

Não comercial/financeira

Comercial/financeira

Exemplo de aplicação

Constituição de capital de empresa pública sem fins lucrativos

Aquisição de ações de banco público

Base legal

Art. 12, §4º

Art. 12, §5º, III

Conclusão: A resposta correta é letra B – Investimentos.

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