Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa STN nº 01 de 1997 - Celebração de Convênios de Natureza Financeira que Tenham por Objeto a Execução de Projetos ou Realização de Eventos — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Instrução Normativa STN nº 01 de 1997 - Celebração de Convênios de Natureza Financeira que Tenham por Objeto a Execução de Projetos ou Realização de Eventos
Código
ce156868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MRE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Chancelaria
De acordo com a Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) n.º 1/1997, que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira cujo objeto seja a execução de projetos ou realização de eventos, a transferência de capital derivada da lei orçamentária que se destina a atender a ônus ou encargo assumido pela União e que somente é concedida a entidade sem finalidade lucrativa é denominada
Amovimentação de crédito.
Bauxílio.
Csubvenção.
Dcontribuição.
Econtrapartida.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — auxílio.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Instrução Normativa STN nº 1/1997 – Convênios
Gabarito: letra B. Segundo a IN STN 1/1997 e a Lei 4.320/1964, a transferência de capital destinada a atender ônus ou encargo assumido pela União e concedida exclusivamente a entidades sem finalidade lucrativa é denominada auxílio. As demais alternativas não se enquadram nessa definição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Movimentação de crédito é operação interna de realocação orçamentária, não constitui modalidade de transferência de capital.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Auxílio: transferência de capital prevista na Lei 4.320/1964 (art. 12, § 2º, c/c arts. 16 e 21) e na IN STN 1/1997, caracterizada por atender encargos da União e ser dirigida a entidades sem fins lucrativos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Subvenção é transferência corrente (não de capital), destinada a cobrir despesas de custeio de entidades públicas ou privadas, conforme arts. 12 e 16 da Lei 4.320/1964. Não se aplica à definição da questão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contribuição é transferência de capital, mas voltada a despesas de capital de entidades que exercem atividade de interesse público, sem a exclusividade de ônus da União para entidades sem fins lucrativos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contrapartida é o aporte de recursos do convenente (contrapartida local), não uma transferência da União.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre subvenção (transferência corrente para entidades sem fins lucrativos) e auxílio (transferência de capital com ônus da União). Muitos candidatos marcam subvenção por associar repasse a entidades sem fins lucrativos, mas a questão exige transferência de capital.