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Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa STN nº 01 de 1997 - Celebração de Convênios de Natureza Financeira que Tenham por Objeto a Execução de Projetos ou Realização de Eventos — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação FederalInstrução Normativa STN nº 01 de 1997 - Celebração de Convênios de Natureza Financeira que Tenham por Objeto a Execução de Projetos ou Realização de Eventos
Código
ce156868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MRE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Chancelaria
De acordo com a Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) n.º 1/1997, que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira cujo objeto seja a execução de projetos ou realização de eventos, a transferência de capital derivada da lei orçamentária que se destina a atender a ônus ou encargo assumido pela União e que somente é concedida a entidade sem finalidade lucrativa é denominada
  1. Amovimentação de crédito.
  2. Bauxílio.
  3. Csubvenção.
  4. Dcontribuição.
  5. Econtrapartida.
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GabaritoB — auxílio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instrução Normativa STN nº 1/1997 – Convênios

Gabarito: letra B. Segundo a IN STN 1/1997 e a Lei 4.320/1964, a transferência de capital destinada a atender ônus ou encargo assumido pela União e concedida exclusivamente a entidades sem finalidade lucrativa é denominada auxílio. As demais alternativas não se enquadram nessa definição.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Movimentação de crédito é operação interna de realocação orçamentária, não constitui modalidade de transferência de capital.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Auxílio: transferência de capital prevista na Lei 4.320/1964 (art. 12, § 2º, c/c arts. 16 e 21) e na IN STN 1/1997, caracterizada por atender encargos da União e ser dirigida a entidades sem fins lucrativos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Subvenção é transferência corrente (não de capital), destinada a cobrir despesas de custeio de entidades públicas ou privadas, conforme arts. 12 e 16 da Lei 4.320/1964. Não se aplica à definição da questão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Contribuição é transferência de capital, mas voltada a despesas de capital de entidades que exercem atividade de interesse público, sem a exclusividade de ônus da União para entidades sem fins lucrativos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Contrapartida é o aporte de recursos do convenente (contrapartida local), não uma transferência da União.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre subvenção (transferência corrente para entidades sem fins lucrativos) e auxílio (transferência de capital com ônus da União). Muitos candidatos marcam subvenção por associar repasse a entidades sem fins lucrativos, mas a questão exige transferência de capital.

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