Processo Administrativo – Prioridade (Lei 9.784/1999)
✅ CERTO. O item está correto. O art. 69-A da Lei 9.784/1999 assegura prioridade na tramitação de procedimentos administrativos em qualquer órgão ou instância a toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, independentemente de outras condições. Portanto, uma pessoa com deficiência mental que também tenha 60 anos ou mais se enquadra no requisito etário e faz jus à prioridade.
Art. 69-ALei-9784
"Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;"
A banca pode tentar confundir o candidato ao incluir a condição adicional de "deficiência mental", mas isso é irrelevante: a lei não exige nenhuma outra condição além da idade. Assim, o processo em que figure parte com ambos os atributos (idoso e com deficiência) também tramitará prioritariamente, pois preenche o requisito etário.
Portanto, o item está ✅ CERTO.