Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce156927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Considerando os preceitos da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo, julgue o item a seguir.Para os efeitos do processo administrativo, são capazes perante a administração pública, além dos maiores de idade, os menores de dezoito anos de idade, desde que em exercício de emprego público efetivo e com idade acima dos quatorze anos.
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Capacidade no processo administrativo – Lei 9.784/1999
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. O art. 10 da Lei 9.784/1999 estabelece que são capazes para fins de processo administrativo os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio. A assertiva cria uma exceção genérica (menores de 18 anos, acima de 14, desde que em exercício de emprego público efetivo) que não encontra respaldo na lei.
Art. 10Lei-9784
Art. 10 — "São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio."
A regra geral é a maioridade civil (18 anos) para a capacidade processual administrativa. A lei não prevê a hipótese de menores de 18 anos serem automaticamente capazes por estarem em emprego público efetivo. Eventual exceção dependeria de ato normativo específico (por exemplo, em processos administrativos de determinada matéria). A menção à idade de 14 anos é arbitrária; o Código Civil, por exemplo, estabelece a incapacidade relativa dos maiores de 16 e menores de 18 (art. 4º, I, CC), mas isso não se aplica ao processo administrativo sem previsão legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre capacidade processual administrativa e capacidade civil. Enquanto o Código Civil permite que maiores de 16 anos sejam relativamente incapazes (podendo praticar certos atos), o processo administrativo federal exige a maioridade plena (18 anos), salvo exceção normativa expressa. A idade de 14 anos não tem respaldo na lei – é um distrator puro.