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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
ce156932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Julgue o item a seguir, de acordo com a Lei n.o 11.079/2004, que dispõe sobre as parcerias públicas-privadas.É defeso à administração pública prever em edital a possibilidade de a licitante retificar a proposta e os documentos de habilitação no curso do procedimento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias público-privadas – Saneamento de falhas no procedimento licitatório (Lei 11.079/2004)

✅ ERRADO. O item afirma que é defeso (proibido) à administração pública prever em edital a possibilidade de a licitante retificar proposta ou documentos de habilitação no curso do procedimento. Contudo, a Lei nº 11.079/2004, que rege as parcerias público-privadas, expressamente autoriza essa previsão em seu art. 12, IV:

Art. 12, IVLei-11079

Art. 12, IV — "o edital poderá prever a possibilidade de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento, desde que o licitante possa satisfazer as exigências dentro do prazo fixado no instrumento convocatório."

Portanto, a regra não é de proibição (defeso), mas sim de permissão condicionada. O item está ERRADO.

Gabarito: ERRADO (letra E).

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