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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce156936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Julgue o item seguinte, a respeito dos prazos estabelecido na Lei n.º 10.520/2002, que trata da modalidade de licitação denominada pregão.A intenção de recorrer deve ser oposta em até três dias a contar da declaração do vencedor.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pregão – Prazo para intenção de recorrer (Lei 10.520/2002)

Gabarito: E – Errado. A afirmação está incorreta. Nos termos da Lei 10.520/2002, a intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente, na própria sessão, após a declaração do vencedor. O prazo de 3 (três) dias é concedido para a apresentação das razões do recurso, e não para a oposição da intenção.

O art. 4º, inciso XX, da Lei 10.520/2002 estabelece: "Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso." Logo, a intenção deve ser imediata, e o prazo de três dias é para as razões. O enunciado troca esses momentos, afirmando que a intenção pode ser oposta em até três dias, o que é errado.

  1. 1Declaração do vencedor
  2. 2Intenção de recorrer (imediata)
  3. 3Razões do recurso (3 dias)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o momento da manifestação da intenção de recorrer com o prazo para apresentar as razões. Cuidado: na Lei do Pregão, a intenção deve ser imediata; o tríduo é para motivar o recurso. Essa troca é clássica em provas.

Dica: Para pregão, memorize: intenção de recorrer = imediata na sessão; razões = 3 dias. Já na Lei 8.666/1993, o prazo para recurso é de 5 dias (art. 109). Não confunda.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

ERRADO. O item está errado.

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