Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156997
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
- AI e III.
- BII e IV.
- CIII e IV.
- DI, II e III.
- EI, II e IV.
GabaritoB — II e IV.
Gabarito: letra B (itens II e IV). A questão exige conhecer os objetivos que devem orientar a organização da seguridade social pelo poder público, previstos no art. 194, parágrafo único, da Constituição Federal. Apenas os itens II (uniformidade e equivalência) e IV (irredutibilidade do valor dos benefícios) reproduzem fielmente o texto constitucional; os itens I e III trocam os termos "universalidade" e "seletividade", invertendo o que está previsto nos incisos I e III.
Art. 194, Parágrafo único, II: "uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais."
O dispositivo que serve de base é o parágrafo único do art. 194 da CF, que elenca os objetivos da seguridade social. A banca explora a confusão entre os incisos I e III, que tratam respectivamente de universalidade da cobertura e do atendimento e de seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. Além disso, o inciso IV trata da irredutibilidade do valor dos benefícios.
Objetivo (art. 194, parágrafo único) | Redação correta (CF) | Item da questão |
|---|---|---|
I | Universalidade da cobertura e do atendimento | ❌ Seletividade da cobertura e do atendimento |
II | Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais | ✅ Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais |
III | Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços | ❌ Universalidade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços |
IV | Irredutibilidade do valor dos benefícios | ✅ Irredutibilidade do valor dos benefícios |
Afirma que estão corretos os itens I e III. O item I está errado porque o objetivo correto é "universalidade da cobertura e do atendimento", e não "seletividade". Já o item III troca "seletividade" por "universalidade". Portanto, ambos os itens estão incorretos.
A alternativa aponta os itens II (uniformidade e equivalência) e IV (irredutibilidade do valor dos benefícios), que estão em total conformidade com o art. 194, parágrafo único, II e IV. É a única combinação correta.
Embora o item IV esteja correto, o item III está errado (deveria ser "seletividade e distributividade", não "universalidade e distributividade"). Logo, a alternativa está incorreta.
Os itens I e III estão incorretos (trocas de termos), apesar de o item II estar correto. A presença de dois erros invalida a alternativa.
O item I está incorreto (troca de "universalidade" por "seletividade"). Ainda que os itens II e IV estejam certos, a alternativa não pode ser considerada correta por incluir um item errado.
A banca inverteu os termos dos incisos I e III do art. 194, parágrafo único, da CF. O candidato desatento pode confundir "universalidade" (inciso I) com "seletividade" (inciso III). Memorize: inciso I = universalidade; inciso III = seletividade. Essa troca é clássica em questões de seguridade social.
Gabarito: letra B (itens II e IV).
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