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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce156998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Conforme a CF, a seguridade social compreende um conjunto
  1. Ade ações independentes de iniciativa privativa dos poderes públicos e destinadas a assegurar os direitos relativos à educação, à saúde e à previdência social.
  2. Bintegrado de ações de iniciativa privativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à cultura, à educação, à saúde e à previdência social.
  3. Cintegrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
  4. Dde ações descentralizadas de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à educação, à previdência e à assistência social.
  5. Ecentralizado de ações de iniciativa privativa dos poderes públicos, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Seguridade Social – Conceito Constitucional

Gabarito: letra C. O art. 194 da Constituição Federal define a seguridade social como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. As demais alternativas ou incluem áreas não abrangidas (educação, cultura) ou utilizam termos incorretos (privativa, independente, centralizado, descentralizado).

Art. 194CF/88

Art. 194 — A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

A banca cobra a literalidade do dispositivo. A palavra integrado e a exclusão da educação e cultura são os pontos centrais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o conjunto é de ações independentes e de iniciativa privativa dos poderes públicos, além de incluir educação. O art. 194 exige integrado e iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, e a seguridade não abrange educação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Mantém o erro da iniciativa privativa e acrescenta cultura e educação aos direitos. O art. 194 prevê iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade e limita-se a saúde, previdência e assistência social.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente os termos do art. 194: conjunto integrado, iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, direitos relativos a saúde, previdência e assistência social.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Utiliza o termo descentralizadas e inclui educação entre os direitos. O art. 194 não utiliza "descentralizadas" (embora a administração da seguridade seja descentralizada, o conceito do caput é "integrado") e não inclui educação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve o conjunto como centralizado e de iniciativa privativa dos poderes públicos. O art. 194 fala em integrado e iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "integrado" por "independente", "descentralizado" ou "centralizado", e insere indevidamente "educação" e "cultura" entre os direitos. Memorize o tripé: saúde, previdência e assistência social.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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