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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce156999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Considerando o entendimento jurisprudencial a respeito do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.
  1. AO governador do Distrito Federal não possui, por falta de pertinência temática, legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra ato normativo que, editado pela União, verse sobre a remuneração de integrantes de carreiras de órgãos cujos serviços são prestados à população do Distrito Federal.
  2. BCabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
  3. CAs hipóteses de impedimento e suspeição aplicam-se ao processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade.
  4. DO estado membro possui legitimidade para recorrer contra decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, desde que a ação tenha sido ajuizada pelo respectivo governador.
  5. EO tribunal de justiça, ao reconhecer a constitucionalidade de determinada lei estadual em um caso concreto, deverá respeitar a cláusula de reserva de plenário.
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GabaritoB — Cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra súmula do Tribunal Superior do Trabalho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de constitucionalidade – Legitimidade e ADPF

Gabarito: letra B. A ADPF é cabível contra atos do poder público, inclusive súmulas de tribunais, quando houver relevante controvérsia constitucional sobre o tema (STF, ADPF 249 AgR). As demais alternativas contêm erros: o governador do DF não consta no rol do art. 103 da CF para ADI contra lei federal (falta de legitimidade, não de pertinência temática); impedimentos e suspeições não se aplicam ao controle concentrado (STF, ADI 6.362); o estado‑membro não é parte legítima para recorrer de decisão em ADI; e a cláusula de reserva de plenário só é exigida para declaração de inconstitucionalidade, não de constitucionalidade (Súmula Vinculante 10).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o governador do DF não teria legitimidade por falta de pertinência temática. O erro é duplo: (i) o governador do DF não é legítimo para ajuizar ADI contra lei federal, pois não está relacionado no art. 103 da CF (rol taxativo); (ii) mesmo que fosse legítimo, a pertinência temática é requisito apenas para os legitimados do art. 103, IX (confederações e entidades de classe), não para os governadores. Portanto, a falta de legitimidade decorre da ausência de previsão constitucional, não da pertinência.

Alternativa B — ✅ Correta

O STF já decidiu que a ADPF é admissível contra atos do poder público, incluindo decisões judiciais e súmulas de tribunais, desde que demonstrada relevante controvérsia constitucional. Exemplo emblemático é a ADPF 323, que questionou a Súmula 331 do TST. A própria Lei 9.882/99, em seu art. 1º, parágrafo único, prevê o cabimento contra ato do poder público, e a jurisprudência consolidou a possibilidade de impugnação de súmulas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STF, no julgamento da ADI 6.362, firmou o entendimento de que não se aplicam as hipóteses de impedimento e suspeição ao processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade, exceto se o próprio ministro indicar razões de foro íntimo. Portanto, a afirmativa de que as hipóteses se aplicam é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Em sede de controle concentrado (ADI, ADC, ADO), apenas os legitimados do art. 103 da CF são partes. O estado‑membro, como ente federativo, não possui legitimidade recursal autônoma para recorrer de decisões proferidas em ações diretas. A circunstância de a ação ter sido ajuizada pelo governador não transforma o estado em parte – o governador age em nome próprio. Precedentes do STF (ex.: ADI 2.305).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) exige que somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal pode ser declarada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Quando o tribunal reconhece a constitucionalidade, não há necessidade de observância do plenário ou órgão especial – a decisão pode ser tomada por órgão fracionário. É o que decorre da Súmula Vinculante 10 e do próprio texto constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção do controle concentrado ao princípio geral do CPC (art. 148). Muitos candidatos presumem que as regras de impedimento e suspeição se aplicam a todos os processos judiciais, mas o STF firmou entendimento de que, nas ações de controle concentrado, não há impedimento ou suspeição, ressalvada a hipótese de o próprio ministro declarar razões de foro íntimo. Questões como essa exigem conhecer a jurisprudência específica da Corte.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra B.

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