Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
ce156999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Considerando o entendimento jurisprudencial a respeito do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.
AO governador do Distrito Federal não possui, por falta de pertinência temática, legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra ato normativo que, editado pela União, verse sobre a remuneração de integrantes de carreiras de órgãos cujos serviços são prestados à população do Distrito Federal.
BCabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
CAs hipóteses de impedimento e suspeição aplicam-se ao processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade.
DO estado membro possui legitimidade para recorrer contra decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, desde que a ação tenha sido ajuizada pelo respectivo governador.
EO tribunal de justiça, ao reconhecer a constitucionalidade de determinada lei estadual em um caso concreto, deverá respeitar a cláusula de reserva de plenário.
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GabaritoB — Cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
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Controle de constitucionalidade – Legitimidade e ADPF
Gabarito: letra B. A ADPF é cabível contra atos do poder público, inclusive súmulas de tribunais, quando houver relevante controvérsia constitucional sobre o tema (STF, ADPF 249 AgR). As demais alternativas contêm erros: o governador do DF não consta no rol do art. 103 da CF para ADI contra lei federal (falta de legitimidade, não de pertinência temática); impedimentos e suspeições não se aplicam ao controle concentrado (STF, ADI 6.362); o estado‑membro não é parte legítima para recorrer de decisão em ADI; e a cláusula de reserva de plenário só é exigida para declaração de inconstitucionalidade, não de constitucionalidade (Súmula Vinculante 10).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o governador do DF não teria legitimidade por falta de pertinência temática. O erro é duplo: (i) o governador do DF não é legítimo para ajuizar ADI contra lei federal, pois não está relacionado no art. 103 da CF (rol taxativo); (ii) mesmo que fosse legítimo, a pertinência temática é requisito apenas para os legitimados do art. 103, IX (confederações e entidades de classe), não para os governadores. Portanto, a falta de legitimidade decorre da ausência de previsão constitucional, não da pertinência.
Alternativa B — ✅ Correta
O STF já decidiu que a ADPF é admissível contra atos do poder público, incluindo decisões judiciais e súmulas de tribunais, desde que demonstrada relevante controvérsia constitucional. Exemplo emblemático é a ADPF 323, que questionou a Súmula 331 do TST. A própria Lei 9.882/99, em seu art. 1º, parágrafo único, prevê o cabimento contra ato do poder público, e a jurisprudência consolidou a possibilidade de impugnação de súmulas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O STF, no julgamento da ADI 6.362, firmou o entendimento de que não se aplicam as hipóteses de impedimento e suspeição ao processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade, exceto se o próprio ministro indicar razões de foro íntimo. Portanto, a afirmativa de que as hipóteses se aplicam é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Em sede de controle concentrado (ADI, ADC, ADO), apenas os legitimados do art. 103 da CF são partes. O estado‑membro, como ente federativo, não possui legitimidade recursal autônoma para recorrer de decisões proferidas em ações diretas. A circunstância de a ação ter sido ajuizada pelo governador não transforma o estado em parte – o governador age em nome próprio. Precedentes do STF (ex.: ADI 2.305).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) exige que somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal pode ser declarada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Quando o tribunal reconhece a constitucionalidade, não há necessidade de observância do plenário ou órgão especial – a decisão pode ser tomada por órgão fracionário. É o que decorre da Súmula Vinculante 10 e do próprio texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção do controle concentrado ao princípio geral do CPC (art. 148). Muitos candidatos presumem que as regras de impedimento e suspeição se aplicam a todos os processos judiciais, mas o STF firmou entendimento de que, nas ações de controle concentrado, não há impedimento ou suspeição, ressalvada a hipótese de o próprio ministro declarar razões de foro íntimo. Questões como essa exigem conhecer a jurisprudência específica da Corte.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade