Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce157001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
De acordo com a CF, o Banco Central do Brasil tem autoridade para conceder empréstimos
Aa organização não governamental nacional sem fins lucrativos.
Ba qualquer órgão público.
Ca instituições financeiras.
Da qualquer entidade estrangeira sem fins lucrativos.
Eao Tesouro Nacional.
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GabaritoC — a instituições financeiras.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Banco Central do Brasil — Concessão de Empréstimos
Gabarito: letra C. O Banco Central do Brasil pode conceder empréstimos exclusivamente a instituições financeiras. A Constituição Federal veda expressamente o empréstimo ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira (CF, art. 164, § 1º). A Lei de Responsabilidade Fiscal, por sua vez, autoriza operações de redesconto e empréstimos de curto prazo apenas a instituições financeiras (LC 101/2000, art. 28, § 2º).
A banca testa a literalidade da vedação constitucional e a exceção legal. O cuidado está em perceber que a única exceção à proibição geral são as instituições financeiras — e somente elas podem receber empréstimos do BACEN.
Art. 164, §1CF/88
Art. 164 — A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º — "É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira."
Art. 28, §2LC-101-2000
Art. 28 — "Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário."
§ 2º — "O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Organizações não governamentais nacionais sem fins lucrativos não são instituições financeiras. O art. 164, § 1º da CF veda empréstimos a qualquer entidade que não seja instituição financeira. Portanto, o BACEN não pode emprestar a ONGs.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A CF é clara: "qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira" está proibido de receber empréstimos do BACEN. Órgãos públicos (União, estados, municípios, autarquias, etc.) enquadram-se nessa vedação. A exceção do art. 28, § 2º da LRF só abrange instituições financeiras.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O § 2º do art. 28 da LRF autoriza expressamente o BACEN a conceder às instituições financeiras operações de redesconto e empréstimos de prazo inferior a 360 dias. A CF não proíbe essa modalidade, pois a exceção constitucional é justamente para instituições financeiras. É a única hipótese permitida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Entidades estrangeiras sem fins lucrativos, assim como nacionais, não são instituições financeiras. A vedação do art. 164, § 1º da CF não distingue nacionalidade: o impeditivo é a natureza da entidade (ser ou não instituição financeira). Logo, não podem receber empréstimos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 164, § 1º da CF veda expressamente a concessão de empréstimos ao Tesouro Nacional. Essa é uma proibição constitucional direta, sem exceções. O BACEN não pode financiar o Tesouro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o BACEN pode socorrer órgãos públicos (B) ou o Tesouro (E) — mas a CF veda. A única porta aberta são as instituições financeiras. Lembre-se: a exceção à vedação é apenas para instituições financeiras, e mesmo assim com limite de prazo (360 dias) e finalidade (redesconto).
Gabarito: letra C — somente instituições financeiras podem receber empréstimos do Banco Central do Brasil.