Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
ce157003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Ao identificar a necessidade de melhorar a eficiência da administração pública federal, o presidente da República delegou ao ministro da educação, por decreto, o poder de realizar uma restruturação profunda em órgãos da estrutura administrativa, com a possibilidade de extinção de cargos vagos, bem como a criação de novos.Considerando essa situação hipotética e a disciplina constitucional referente ao Poder Executivo, assinale a opção correta.
AO presidente da República tem o poder de dispor sobre a organização da administração pública federal por meio de decreto, ainda que isso implique aumento de despesa.
BO decreto presidencial está em consonância com a CF, pois esta confere ao presidente da República o poder de extinguir funções ou cargos públicos, desde que vagos, bem como o de criá-los, sendo permitida essa delegação a ministros de Estado.
CDe acordo com a CF, cabe exclusivamente ao presidente da República a extinção de cargos vagos mediante decreto, sendo vedada a delegação dessa competência a ministros de Estado.
DApenas por meio de lei formal é permitido criar ou extinguir funções e cargos públicos, ainda que estejam vagos.
EO decreto presidencial é inconstitucional no que diz respeito à possibilidade de delegar a ministro de Estado o poder de criar cargos públicos.
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GabaritoE — O decreto presidencial é inconstitucional no que diz respeito à possibilidade de delegar a ministro de Estado o poder de criar cargos públicos.
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Poder Executivo: Decreto Autônomo e Delegação ao Ministro de Estado
Gabarito: letra E. A criação de cargos públicos exige lei formal (art. 48, X, CF); o Presidente da República não pode criar cargos por decreto, tampouco delegar tal poder. O art. 84, VI, 'b', da CF permite extinguir cargos vagos por decreto, e o parágrafo único autoriza delegar essa extinção aos Ministros, mas jamais a criação. A delegação prevista na situação hipotética é inconstitucional justamente por abranger criação.
A questão explora os limites do decreto autônomo e a delegação de atribuições presidenciais. O art. 84, VI, da CF estabelece que o Presidente pode dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (alínea 'a'), e sobre extinção de funções ou cargos públicos quando vagos (alínea 'b'). Já o art. 84, XXV, atribui ao Presidente prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. O parágrafo único do art. 84 autoriza a delegação das atribuições dos incisos VI, XII e 'XXV, primeira parte' aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU. Note que a criação de cargos não está entre as matérias delegáveis por decreto; depende de lei (art. 48, X).
Art. 84CF/88
Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI — dispor, mediante decreto, sobre: a) — organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) — extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; [...] XXV — prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; Parágrafo único — O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Além disso, o art. 48, X, da CF dispõe que cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente, dispor sobre "criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas", o que reafirma a necessidade de lei para criar.
Atribuição / Poder
Fundamento Constitucional
Pode ser exercido por decreto?
Pode ser delegado a Ministro de Estado?
Exige lei formal?
Extinção de cargos vagos
Art. 84, VI, "b"
Sim
Sim (art. 84, parágrafo único)
Não
Criação de cargos públicos
Art. 48, X c/c art. 84, XXV
Não
Não
Sim
Organização da administração (sem aumento de despesa, sem criar/extinguir órgãos)
Art. 84, VI, "a"
Sim
Sim (art. 84, parágrafo único)
Não
Delegação de criação de cargos a Ministro
Art. 84, parágrafo único (não abrange criação)
Não
Não (vedado)
Sim (a criação, em si)
Decreto autônomo (art. 84, VI)
1Alínea "a" (organização)
Aumento de despesa
Criação/extinção de órgãos
2Alínea "b" (cargos vagos)
Extinção
Criação
3Delegação (parágrafo único)
Ministros de Estado
PGR ou AGU
Limites: só o que é delegável
Extinção de cargos vagos
Criação de cargos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Presidente pode dispor sobre organização da administração por decreto "ainda que isso implique aumento de despesa". Contraria o art. 84, VI, 'a', que exige expressamente "quando não implicar aumento de despesa". Logo, se houver aumento de despesa, o decreto não é possível; seria necessária lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Presidente tem poder de criar cargos por decreto e delegar esse poder a Ministro. A criação de cargos públicos exige lei (art. 48, X, CF); não pode ser feita por decreto, nem delegada. O que o Presidente pode extinguir por decreto são cargos vagos (art. 84, VI, 'b'), e essa extinção sim é delegável. A alternativa confunde criação com extinção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a extinção de cargos vagos mediante decreto é exclusiva do Presidente, vedada a delegação. O parágrafo único do art. 84 permite expressamente a delegação das atribuições do inciso VI (inclusive a extinção de cargos vagos) aos Ministros de Estado. Portanto, a delegação é permitida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "apenas por meio de lei formal é permitido criar ou extinguir funções e cargos públicos, ainda que estejam vagos". A extinção de cargos vagos pode ser feita por decreto (art. 84, VI, 'b'), dispensando lei. A criação sempre exige lei. Logo, a alternativa erra ao exigir lei também para extinção de vagos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a única que está correta. O decreto presidencial, na parte em que delega ao Ministro da Educação o poder de criar cargos públicos, é inconstitucional, pois a criação de cargos depende de lei (art. 48, X, CF) e não pode ser objeto de decreto nem de delegação. O Presidente só pode delegar a extinção de cargos vagos (art. 84, VI, 'b' c/c parágrafo único). Portanto, a delegação para criar é inválida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre extinção e criação de cargos. O candidato pode lembrar que o decreto autônomo permite extinguir cargos vagos, mas esquece que a criação sempre depende de lei. A alternativa B mistura os dois, e D generaliza a exigência de lei para extinção também. Fique atento: "extinção de cargos vagos" é a exceção que autoriza decreto.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)