Túlio, servidor público estadual, tornou-se pai de uma criança gerada por meio de fertilização in vitro e barriga solidária. A criança tem apenas Túlio como pai e não há presença materna na família. Após o nascimento da criança, Túlio solicitou licença-maternidade de 180 dias e o pagamento de salário-maternidade, alegando que, como a criança não tem mãe, somente pai, ele teria direito ao mesmo período de licença concedido à mãe pela legislação estadual. A administração pública lhe negou o pedido, concedendo a Túlio apenas licença-paternidade, com duração de 20 dias.Nessa situação hipotética, Túlio
Anão terá direito à licença-maternidade por falta de previsão legal.
Bfará jus à licença-maternidade pelo prazo de 180 dias, mas não poderá receber o salário-maternidade nesse período.
Csomente poderá usufruir de licença-adotante, cuja duração é inferior ao da licença-maternidade.
Dfará jus à licença-maternidade e ao salário-maternidade pelo prazo de 180 dias, da mesma forma que esses benefícios são garantidos à mulher pela legislação de regência.
Epoderá cumular a licença-paternidade e a licença-maternidade, por força do princípio da proteção integral à criança.
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GabaritoD — fará jus à licença-maternidade e ao salário-maternidade pelo prazo de 180 dias, da mesma forma que esses benefícios são garantidos à mulher pela legislação de regência.
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Direitos Sociais – Licença-Maternidade para Pai Monoparental
Gabarito: letra D. O STF, no RE 1.348.854, firmou o entendimento de que a licença-maternidade e o salário-maternidade se estendem ao pai servidor público em família monoparental, quando não há presença materna, garantindo-lhe os mesmos direitos que à mulher, inclusive a prorrogação de 60 dias (total 180 dias).
A questão trata de servidor público estadual que, sendo pai solo de criança gerada por fertilização in vitro e barriga solidária, teve negado o pedido de licença-maternidade de 180 dias, recebendo apenas licença-paternidade de 20 dias. A banca testa o conhecimento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, que equipara o pai monoparental à mãe para fins de licença e salário-maternidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há previsão legal. Contudo, o STF, com base nos princípios da proteção integral da criança (art. 227 da CF) e da isonomia (art. 5º, I, CF), reconheceu o direito do pai monoparental à licença-maternidade, suprindo a lacuna legal. Logo, a previsão é jurisprudencial e vincula a administração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o pai teria direito à licença, mas não ao salário-maternidade. Ocorre que o salário-maternidade é consectário lógico da licença: durante o afastamento, o servidor continua recebendo sua remuneração integral, seja como licença remunerada ou benefício previdenciário. A jurisprudência do STF assegura ambos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe a licença-adotante com duração inferior. Essa modalidade é destinada a quem adota, e não ao pai biológico. Além disso, o STF já decidiu que o prazo não pode ser inferior ao da licença gestante, e aqui se trata de pai genitor, não adotante.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o entendimento do STF: o pai servidor público em família monoparental faz jus à licença-maternidade e ao salário-maternidade pelo mesmo prazo concedido à mulher, que é de 180 dias (120 dias básicos + 60 dias de prorrogação), nos termos do RE 1.348.854.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere a cumulação das licenças-paternidade e maternidade. A licença-paternidade já foi concedida (20 dias) e não se soma à maternidade; o correto é a substituição da licença-paternidade pela licença-maternidade, pois esta última é mais benéfica e adequada à situação de monoparentalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a mais tentadora: muitos candidatos imaginam que, por falta de lei específica, o pedido seria negado. No entanto, o STF já consolidou o direito por meio de interpretação constitucional, e essa jurisprudência é de conhecimento obrigatório para concursos. Fique atento: quando a Constituição assegura um direito (licença à gestante, art. 7º, XVIII) e a situação fática é análoga, o princípio da isonomia pode estender o benefício.
Conclusão: Com base no RE 1.348.854 do STF, Túlio tem direito à licença-maternidade de 180 dias e ao respectivo salário-maternidade, exatamente como a alternativa D descreve.