Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
ce157006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
No que se refere ao conceito de constituição, assinale a opção correta.
AA constituição dúctil é definida como um processo de integração, em permanente desenvolvimento, que, realizado de acordo com a dinâmica social, envolve fatores espirituais, sociais, individuais e coletivos.
BA constituição ubíqua é aquela que reproduz fielmente a soma dos fatores reais de poder que coexistem em uma sociedade.
CA constituição em branco é aquela que consagra limitações explícitas ao poder de reforma constitucional.
DA constituição suave é aquela que não contém exageros, não consagrando, ao exprimir o pluralismo social, preceitos que não possam ser vividos na prática.
EDenomina-se chapa-branca a constituição que se limita a garantir os direitos sociais, rompendo com a visão estatal-patrimonialista.
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GabaritoD — A constituição suave é aquela que não contém exageros, não consagrando, ao exprimir o pluralismo social, preceitos que não possam ser vividos na prática.
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Conceito de constituição
Gabarito: letra D. A constituição suave (também chamada de dúctil) é definida como aquela que não contém exageros, não consagrando, ao exprimir o pluralismo social, preceitos que não possam ser vividos na prática. É a definição correta entre as alternativas.
A questão cobra o conhecimento das classificações doutrinárias da constituição quanto à sua finalidade e conteúdo, conforme a teoria constitucional. Cada alternativa apresenta um conceito que deve ser identificado corretamente.
Tipo de Constituição
Definição Correta (doutrina)
Alternativa
Suave (dúctil)
Não contém exageros; exprime o pluralismo social com preceitos praticáveis.
D – correta
Em branco
Não estabelece limitações explícitas ao poder de reforma constitucional.
C – errada (inverte)
Ubíqua
Está presente em todos os aspectos da vida política; normatiza todos os assuntos.
B – errada (confunde com sociológica)
Dúctil (como processo)
Processo de integração em desenvolvimento, conforme dinâmica social.
A – errada (não corresponde à definição de suave/dúctil adotada)
Chapa-branca
Não é classificação consolidada; distrator sem fundamento.
E – errada
Alternativa A — ❌ Incorreta
A definição apresentada para “constituição dúctil” (processo de integração com fatores espirituais, sociais etc.) corresponde à ideia de constituição como processo, não à conceituação de constituição suave (dúctil) adotada pela doutrina majoritária. A constituição suave é aquela maleável, sem exageros, que reflete o pluralismo social de forma praticável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A “constituição ubíqua” é aquela que está presente em todos os âmbitos da vida política, normatizando todos os assuntos. A alternativa a confunde com a concepção sociológica de constituição (Lassalle), que enxerga a constituição como a soma dos fatores reais de poder. O conceito correto de ubíqua é de onipresença, não de reprodução de fatores de poder.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A “constituição em branco” é justamente o oposto: não consagra limitações explícitas ao poder de reforma constitucional. A alternativa inverte o conceito ao afirmar que ela “consagra limitações explícitas”. Trata-se de uma inversão clássica de banca.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição de constituição suave (ou dúctil) está correta: ela “não contém exageros, não consagrando, ao exprimir o pluralismo social, preceitos que não possam ser vividos na prática”. É uma constituição maleável, que busca viabilidade prática sem rigidez excessiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Chapa-branca” não é uma classificação doutrinária consolidada de constituição. Não há na teoria constitucional esse conceito com o significado de “limitar-se a garantir direitos sociais rompendo com a visão estatal-patrimonialista”. Trata-se de um distrator.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C inverte o significado de “constituição em branco”: na doutrina, ela é a que não possui limitações explícitas ao poder de reforma; a banca a apresenta como se as tivesse. Fique atento a esse tipo de inversão.