Intervenção Federal e Estadual
Gabarito: letra C. A decretação de intervenção federal nos estados, em caso de desobediência a ordem ou decisão judicial da justiça do trabalho, depende de requisição do Supremo Tribunal Federal (STF), nos termos do art. 36, II, da Constituição Federal de 1988. A assertiva está correta ao mencionar que isso vale mesmo quando fundada em direito infraconstitucional, pois a requisição cabe para qualquer ordem judicial, independentemente da natureza da norma violada.
A questão exige conhecimento literal do art. 36 da CF/88, que estabelece as condições para a decretação da intervenção federal e estadual. Vamos analisar cada alternativa.
Art. 36, IICF/88
II — no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está ao afirmar que o interventor será militar escolhido pelas Forças Armadas. O art. 36, §1º, CF, determina que o decreto de intervenção especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e, se couber, nomeará o interventor, sem qualquer exigência de que seja militar ou escolhido pelas Forças Armadas. O interventor é nomeado pelo Presidente da República e pode ser civil ou militar, a depender do caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A CF não exige oitiva prévia dos Conselhos da República e de Defesa Nacional para a decretação da intervenção. O art. 36, I a III, prevê solicitações ou requisições de outros Poderes, mas não há consulta obrigatória a esses conselhos. Eles são órgãos consultivos do Presidente, mas sua manifestação não é condição para o ato.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 36, II, CF, a intervenção federal por descumprimento de ordem judicial depende de requisição do STF, STJ ou TSE. A justiça do trabalho integra o Poder Judiciário Federal (art. 92, CF), e suas decisões, inclusive baseadas em direito infraconstitucional, podem ensejar a requisição. Logo, a alternativa está em perfeita consonância com a Constituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As hipóteses de intervenção federal (art. 34, CF) e estadual (art. 35, CF) são taxativas, e não exemplificativas. A intervenção é medida excepcional de supressão temporária da autonomia do ente, e a CF enumera exaustivamente os casos em que pode ocorrer. Qualquer ampliação por analogia é inadmissível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A publicação do decreto de intervenção não afasta automaticamente o governador. O §4º do art. 36 estabelece que, cessados os motivos, as autoridades afastadas voltarão aos cargos, salvo impedimento legal. O decreto pode determinar o afastamento, mas isso não é automático; depende do conteúdo do ato e da nomeação do interventor. Na prática, o interventor assume as funções executivas, mas o governador pode permanecer no cargo formalmente.
Gabarito: letra C