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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Comunicação dos Atos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Da Comunicação dos Atos Processuais
Código
ce157055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
A PGE/ES recorreu contra sentença que, proferida pela vara de fazenda pública, determinara a reintegração de servidor ao cargo que exercia anteriormente, com o pagamento dos respectivos vencimentos. Após a conclusão dos autos ao relator, a PGE/ES peticionou nos autos arguindo a existência de litispendência e juntando prova de que se encontrava pendente de julgamento no STJ uma causa com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.Nesse caso, o relator deverá
  1. Adeclarar precluso o direito de a PGE/ES alegar a litispendência.
  2. Bdeterminar a remessa dos autos para juízo de primeiro grau para que este aprecie exclusivamente a arguição de litispendência, sob pena de constituir supressão de instância.
  3. Cdeterminar a intimação do recorrido para que se pronuncie sobre a litispendência suscitada pela PGE/ES.
  4. Ddeterminar a baixa dos autos ao juízo de origem para a realização de diligências e produção de provas necessárias para comprovar a litispendência, assegurando às partes o direito ao amplo contraditório.
  5. Edeterminar a instauração de incidente de assunção de competência para submeter a causa a julgamento do STJ, juízo em que se encontra a primeira ação proposta.
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GabaritoC — determinar a intimação do recorrido para que se pronuncie sobre a litispendência suscitada pela PGE/ES.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Litispendência em sede recursal – Atuação do relator

Gabarito: letra C. Ao receber petição arguindo litispendência após a conclusão dos autos, o relator deve intimar o recorrido para se manifestar sobre a alegação, em observância ao princípio do contraditório (art. 10 do CPC/2015). A litispendência é matéria preliminar que pode ser conhecida a qualquer tempo, mas o juízo não pode decidir sem antes ouvir a parte contrária.

A questão testa o conhecimento sobre o dever de contraditório prévio no julgamento de preliminares, especialmente quando surgem após o início da relatoria.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A litispendência pode ser alegada a qualquer tempo, não havendo preclusão. O art. 337, § 5º, do CPC admite que a matéria seja conhecida de ofício e, portanto, a parte também pode argui-la a qualquer momento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O relator não precisa devolver os autos ao primeiro grau. A arguição de litispendência é matéria de direito que pode ser decidida pelo tribunal, não havendo supressão de instância.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O relator deve assegurar o contraditório antes de decidir. Nos termos do art. 10 do CPC: “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.” Assim, intima-se o recorrido para se pronunciar sobre a litispendência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há necessidade de baixa dos autos para produção de provas. A litispendência se comprova documentalmente (cópia da ação anterior), inexistindo diligência adicional a ser realizada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O incidente de assunção de competência (art. 947 do CPC) é cabível quando houver relevante questão de direito, com grande repercussão social, e não para simples alegação de litispendência, que deve ser decidida pelo próprio relator ou pelo órgão colegiado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com opções que remetem à devolução dos autos ao juízo de origem (B) ou à necessidade de provas (D). O erro comum é achar que o tribunal não pode decidir preliminares, mas o CPC permite que o relator as aprecie, desde que garantido o contraditório.

Gabarito: letra C.

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