Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Comunicação dos Atos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Da Comunicação dos Atos Processuais
Código
ce157058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
A PGE/ES propôs ação de conhecimento pelo rito comum em face da Empresa X. Após a tentativa frustrada de citação por meio eletrônico, pelo correio e por oficial de justiça, o juízo deferiu a citação por edital com prazo de 30 dias. O prazo transcorreu sem que a requerida tenha apresentado defesa.Nesse caso, o juiz deverá
AA aplicar os efeitos da revelia e proferir sentença de total procedência do pedido.
Bdeterminar a intimação da requerente para que esta junte novas provas materiais caso deseje ou indique as provas orais que pretende produzir, justificando a sua necessidade, sob pena de indeferimento da ação.
Csuspender o curso do processo pelo prazo máximo de um ano, podendo ser realizada, a qualquer tempo, nova diligência citatória e, decorrido o prazo de um ano, determinar a interrupção do prazo prescricional caso a requerida não seja localizada.
Dnomear curador especial à ré para que apresente defesa, podendo esta, a qualquer tempo, constituir advogado para representá-la nos autos do processo.
Esuspender o curso do processo pelo prazo máximo de dois anos, podendo, a qualquer tempo, ser realizada nova diligência citatória e, decorrido o prazo de dois anos, determinar a extinção do processo caso a requerida não seja localizada.
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GabaritoD — nomear curador especial à ré para que apresente defesa, podendo esta, a qualquer tempo, constituir advogado para representá-la nos autos do processo.
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Citação por edital e não comparecimento do réu – Nomeação de curador especial
Gabarito: Letra D. O juiz deve nomear curador especial ao réu citado por edital que não comparece nem constitui advogado, nos termos do art. 72, II, do CPC/2015. O curador especial apresentará defesa, podendo o réu, a qualquer tempo, constituir advogado e assumir a própria defesa.
A banca testa o conhecimento da hipótese de nomeação de curador especial em caso de citação por edital sem comparecimento. É comum o candidato confundir com a revelia ou com a suspensão do processo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Aplicar os efeitos da revelia e proferir sentença de total procedência seria o procedimento padrão se a citação tiv sido regular e o réu não contestasse (art. 344). Porém, na citação por edital, o réu é considerado ausente e deve ser representado por curador especial, não sendo cabível revelia automática.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Determinar que a autora junte novas provas ou indique provas orais não é a providência adequada quando o réu não foi citado pessoalmente. O juiz deve, primeiramente, assegurar a defesa do réu ausente mediante curador especial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Suspender o processo pelo prazo de um ano e depois interromper a prescrição não encontra amparo no CPC/2015 para essa situação. O prazo de suspensão de um ano é previsto no art. 313, III, para hipóteses de morte da parte, por exemplo, mas não para citação por edital.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CPC/2015, art. 72, II, determina que o juiz nomeará curador especial ao réu citado por edital ou com hora certa que não comparecer ou que, comparecendo, não constituir advogado. O curador especial apresentará defesa (contestação) e o réu poderá, a qualquer tempo, constituir advogado e intervir no processo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Suspender o processo por dois anos e depois extinguir não é a solução correta. O CPC não prevê suspensão automática para esse caso. A extinção do processo sem julgamento de mérito só ocorreria se, após nomeado curador especial, o autor não promover os atos necessários (art. 485).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a confundir a citação por edital sem resposta com a revelia (art. 344). Lembre-se: o réu citado por edital é considerado ausente e deve ter curador especial nomeado (art. 72, II). A revelia só se aplica quando a citação é pessoal (art. 344).