Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Aplicação das Normas Processuais — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Aplicação das Normas Processuais
Código
ce157059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Suponha que, após a instrução processual de uma ação que esteja sendo processada pelo rito comum, entre em vigor uma lei nova que altere a distribuição do ônus da prova e modifique o procedimento de coleta de prova oral. Nesse caso,
Aas mudanças promovidas pela lei processual nova não obstarão o juiz de proferir a sentença.
Bo juiz deverá reabrir a instrução processual ex officio para adequar o rito processual às alterações promovida pela lei nova, sob pena de nulidade do processo.
Ca parte que tiver interesse poderá requerer a reabertura da instrução processual para adequar o procedimento adotado pela lei nova, caso em que é vedado ao juiz indeferir o pleito, sob pena de nulidade do processo.
Do juiz deverá reabrir a instrução processual, sob pena de nulidade do processo, caso as alterações promovidas pela lei nova possam interferir no resultado do julgamento.
Eo juiz deverá reabrir a instrução processual para adequar o rito processual promovido pela lei nova, independentemente da possibilidade de alteração do resultado do julgamento.
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GabaritoA — as mudanças promovidas pela lei processual nova não obstarão o juiz de proferir a sentença.
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Aplicação da lei processual no tempo
Gabarito: letra A. O princípio do tempus regit actum determina que a lei processual nova não retroage para atingir atos já praticados. Como a instrução processual já foi encerrada, as alterações no ônus da prova e na coleta de prova oral não podem ser aplicadas ao processo em curso, cabendo ao juiz proferir a sentença com base no que já foi produzido.
O Código de Processo Civil de 2015 consagra esse princípio no art. 14, segundo o qual "A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada." Dessa forma, a lei nova incide sobre os atos futuros, mas não pode desconstituir ou renovar atos já realizados.
Na hipótese, a instrução já foi concluída; logo, a alteração legislativa não impõe ao juiz a reabertura da instrução. A sentença será proferida normalmente, considerando a prova já colhida.
1Lei nova entra em vigor
2Atos já praticados (instrução encerrada)
3Tempus regit actum (art. 14, CPC)
4Lei nova não retroage
5Sentença é proferida normalmente
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A mudança não obsta a prolação da sentença, pois a instrução está encerrada e a lei nova respeita os atos já praticados (art. 14, CPC).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O juiz não deve reabrir a instrução ex officio sob pena de nulidade. A lei nova não retroage para atos já consumados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A parte pode requerer a reabertura, mas o juiz não é obrigado a deferir; o indeferimento não gera nulidade, pois a aplicação da lei nova é limitada pelo tempus regit actum.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há obrigação de reabrir a instrução, ainda que a mudança possa interferir no resultado. A instrução já foi realizada sob a lei anterior.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A reabertura não é obrigatória independentemente da possibilidade de alteração do resultado. O ato processual (instrução) já se aperfeiçoou sob a lei anterior.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a lei nova deve ser aplicada imediatamente, forçando a reabertura da instrução, quando na verdade o ato processual já foi praticado sob a lei anterior. O princípio do tempus regit actum impede essa aplicação retroativa.