Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processo de Execução
Código
ce157061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Uma empresa de prestação de serviços propôs ação de execução de título extrajudicial em face do estado do Espírito Santo. O juízo da vara de fazenda pública recebeu a petição inicial e determinou a citação da procuradoria do estado para apresentar defesa.Nessa situação hipotética,
Aa procuradoria deverá opor-se à pretensão executiva nos próprios autos da ação executiva, por meio de impugnação, que deverá ser apresentada no prazo máximo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Ba ausência de defesa pela procuradoria não implica em confissão ficta e presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial e, por esse motivo, é permitida a dilação probatória.
Ca procuradoria deverá apresentar contestação no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão, e a contagem do prazo terá início a partir do ato de intimação pessoal.
Da procuradoria deverá se opor à pretensão executiva nos próprios autos da ação executiva, através de exceção de pré-executividade, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de preclusão.
Ea procuradoria deverá opor-se à pretensão executiva em autos próprios, por meio de embargos, que deverão ser opostos no prazo máximo de 30 dias, sob pena de preclusão.
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GabaritoE — a procuradoria deverá opor-se à pretensão executiva em autos próprios, por meio de embargos, que deverão ser opostos no prazo máximo de 30 dias, sob pena de preclusão.
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Execução de título extrajudicial contra a Fazenda Pública
Gabarito: letra E. A execução de título extrajudicial contra a Fazenda Pública segue o rito especial do art. 910 do CPC/2015: a Fazenda é citada para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 30 dias, em autos próprios. As demais alternativas confundem o instrumento de defesa (impugnação, contestação, exceção de pré-executividade) ou o prazo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A defesa na execução de título extrajudicial contra a Fazenda Pública é feita por embargos, não por impugnação (que é própria do cumprimento de sentença – art. 525). Além disso, o prazo é de 30 dias, não 15.
Alternativa B — ❌ Incorreta
É verdade que a ausência de embargos não implica confissão ficta (a execução prossegue independentemente), mas a conclusão de que "é permitida a dilação probatória" é falsa: não havendo embargos, não há fase probatória; a execução se desenvolve com base no título executivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O instrumento de defesa é embargos, não contestação. Embora o prazo de 30 dias e a contagem a partir da intimação pessoal (art. 183, caput) estejam corretos, a nomenclatura errada torna a alternativa incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A exceção de pré-executividade é um incidente que pode ser apresentado a qualquer tempo nos próprios autos para arguir matérias de ordem pública, sem prazo preclusivo. Não é o meio adequado para toda a defesa, e o prazo de 30 dias com preclusão não se aplica.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 910 do CPC/2015, a Fazenda Pública é citada para, querendo, opor embargos à execução em autos apartados, no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão. É a única alternativa que descreve corretamente o procedimento.
PEGA ESSA DICA!
Na execução contra a Fazenda Pública, lembre-se: embargos (e não impugnação ou contestação) em autos próprios (autuação em apartado) e prazo de 30 dias (não se aplica o prazo em dobro, pois é prazo próprio – art. 183, §2º).