Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação FederalLei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular
Código
ce157064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Possui legitimidade ativa para propor ação popular
  1. Apenas o brasileiro nato, independentemente da idade.
  2. Bo brasileiro nato ou naturalizado que se encontre no gozo dos direitos políticos.
  3. Cqualquer pessoa capaz que possua, na data da propositura da ação, residência fixa no Brasil.
  4. Dapenas o brasileiro nato com dezoito anos ou mais de idade.
  5. Eo brasileiro nato ou o naturalizado que resida no Brasil há mais de dez anos, independentemente da idade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o brasileiro nato ou naturalizado que se encontre no gozo dos direitos políticos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legitimidade ativa na ação popular

Gabarito: letra B. De acordo com a Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular), qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular. Cidadão, para esse fim, é o brasileiro (nato ou naturalizado) que esteja no gozo dos direitos políticos. A alternativa B reproduz exatamente esse requisito.

A banca testa o conhecimento do conceito de cidadão vinculado ao exercício dos direitos políticos, sem exigências adicionais de idade mínima (além do alistamento eleitoral) ou tempo de residência.

Legitimidade ativa (ação popular)
  • 1Requisito: cidadão
    • Brasileiro (nato ou naturalizado)
    • Gozo dos direitos políticos
  • 2Não exige
    • Idade mínima (além do alistamento)
    • Residência fixa ou prazo
    • Nacionalidade exclusiva (nato)
  • 3Exclui
    • Estrangeiro (sem direitos políticos)
    • Pessoa sem direitos políticos
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Restringe a legitimidade apenas ao brasileiro nato, excluindo o naturalizado. Além disso, “independentemente da idade” ignoraria a necessidade de gozo dos direitos políticos (que pressupõe o alistamento eleitoral, possível a partir dos 16 anos, mas não automaticamente para qualquer idade).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete fielmente o art. 1º da Lei 4.717/1965, que exige a qualidade de cidadão, ou seja, brasileiro nato ou naturalizado em pleno gozo dos direitos políticos. Não impõe restrições de idade ou residência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Amplia a legitimidade para “qualquer pessoa capaz”, o que incluiria estrangeiros, que não são cidadãos brasileiros e, portanto, não possuem direitos políticos ativos no Brasil (CF, art. 14, §2º). A ação popular é privativa de cidadão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige “apenas o brasileiro nato com dezoito anos ou mais”. Duplo erro: (1) exclui o brasileiro naturalizado, que também é cidadão; (2) fixa idade mínima de 18 anos, quando a lei exige apenas o gozo dos direitos políticos, que pode ocorrer a partir dos 16 anos (alistamento facultativo) e não há restrição etária na Lei 4.717/1965.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Impõe condição não prevista na lei: residência no Brasil há mais de dez anos. A legislação não exige qualquer prazo de residência para o ajuizamento da ação popular. Basta ser cidadão, independentemente do tempo de residência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os requisitos de nacionalidade (nato × naturalizado), idade mínima e residência para induzir o candidato ao erro. Lembre-se: o legislador confiou a defesa do patrimônio público exclusivamente ao cidadão, sem outras exigências.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/ce157064