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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilParte Geral
Código
ce157066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Acerca do entendimento do STJ relativo aos direitos da personalidade, assinale a opção correta.
  1. AA personalidade jurídica surge com o nascimento com vida, a partir de quando podem ser protegidos os direitos da pessoa.
  2. BA personalidade jurídica surge com o nascimento com vida, mas considera o nascituro sujeito de direitos, estando os direitos condicionados ao evento futuro, que é vir a nascer com vida.
  3. CA personalidade jurídica surge com o nascimento com vida, mas considera o nascituro sujeito de direitos, estando seus eventuais direitos sob condição resolutiva.
  4. DA personalidade jurídica surge ainda na fase embrionária, sendo o embrião considerado pessoa, tendo seus direitos patrimoniais e os bens imateriais protegidos por lei.
  5. EA titularidade de direitos da personalidade ao nascituro é reconhecida desde a sua concepção.
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GabaritoE — A titularidade de direitos da personalidade ao nascituro é reconhecida desde a sua concepção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da personalidade: nascituro e início da personalidade civil

Gabarito: letra E. A personalidade civil começa com o nascimento com vida (CC, art. 2º), mas a lei reconhece e protege os direitos da personalidade do nascituro desde a sua concepção. É esse entendimento pacífico do STJ que a alternativa E reproduz corretamente. As demais alternativas erram ao afirmar que a proteção só começa após o nascimento, ao qualificar incorretamente a condição dos direitos do nascituro ou ao antecipar a personalidade para a fase embrionária.

Art. 2CC

Art. 2º — "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."

O STJ firma que o nascituro é titular de direitos da personalidade (vida, saúde, imagem, etc.) desde a concepção, independentemente do nascimento com vida. Esses direitos são incondicionados quanto à sua titularidade, embora alguns direitos patrimoniais (ex.: herança) fiquem sob condição suspensiva do nascimento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "a personalidade jurídica surge com o nascimento com vida, a partir de quando podem ser protegidos os direitos da pessoa". O erro está em restringir a proteção dos direitos ao momento do nascimento. Conforme o art. 2º do CC, os direitos do nascituro (inclusive os da personalidade) são protegidos desde a concepção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os direitos do nascituro estão "condicionados ao evento futuro, que é vir a nascer com vida". Embora o nascimento com vida seja condição para a personalidade civil, os direitos da personalidade (vida, saúde, etc.) não dependem dessa condição – são reconhecidos desde a concepção. A redação é ambígua e incompleta, não refletindo o entendimento do STJ.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os direitos do nascituro estão "sob condição resolutiva". A condição resolutiva extingue o direito quando implementada; no caso, o direito ao nascituro é protegido desde a concepção e, se nascer com vida, consolida-se; se não, extingue-se (condição suspensiva). A banca troca o tipo de condição, um erro clássico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"A personalidade jurídica surge ainda na fase embrionária, sendo o embrião considerado pessoa." Isso contraria o art. 2º do CC. O embrião (pré-nascituro) não é pessoa para o Direito Civil brasileiro; não há personalidade civil antes do nascimento com vida. A alternativa confunde proteção legal com atribuição de personalidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"A titularidade de direitos da personalidade ao nascituro é reconhecida desde a sua concepção." Exata reprodução do entendimento do STJ: o nascituro é titular de direitos da personalidade (vida, saúde, imagem, nome, etc.) desde a concepção, mesmo sem personalidade civil plena. A lei põe a salvo esses direitos (art. 2º, 2ª parte).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a aparente contradição entre o nascimento com vida como marco da personalidade e a proteção do nascituro. O candidato pode ser atraído pela alternativa B (condição suspensiva bem-intencionada) ou pela C (condição resolutiva), mas apenas a E capta a titularidade imediata dos direitos da personalidade, sem vinculá-la a condição ou ao nascimento.

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