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Questão de Legislação Federal — Lei nº 8.245 de 1991 - Locações dos Imóveis Urbanos - Lei de Locações — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação FederalLei nº 8.245 de 1991 - Locações dos Imóveis Urbanos - Lei de Locações
Código
ce157068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Segundo a Lei n.º 8.245/1991 e o entendimento do STJ, para o exercício do direito de preferência, o inquilino deverá
  1. Adepositar o preço da compra e das demais despesas da transferência, no prazo decadencial de seis meses, a contar da lavratura da escritura pública de compra e venda.
  2. Bdepositar o preço da compra e demais despesas da transferência, no prazo decadencial de seis meses, a contar do registro do contrato de compra e venda do imóvel.
  3. Cregistrar o contrato de locação, averbando-o na respectiva matrícula do registro imobiliário competente, podendo fazê-lo após a alienação do imóvel pelo locador ao terceiro adquirente, mas desde que antes do respectivo registro imobiliário.
  4. Dlavrar escritura pública do contrato de locação, averbando-o na respectiva matrícula do registro imobiliário competente, desde que o faça junto à matrícula do imóvel até noventa dias antes da alienação.
  5. Edepositar o preço da compra e das demais despesas da transferência, no prazo prescricional de três meses, a contar da lavratura da escritura pública de compra e venda.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — depositar o preço da compra e demais despesas da transferência, no prazo decadencial de seis meses, a contar do registro do contrato de compra e venda do imóvel.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de preferência do locatário (Lei 8.245/1991)

Gabarito: letra B. O art. 33 da Lei de Locações estabelece que o locatário preterido pode depositar o preço e despesas para haver o imóvel, no prazo decadencial de seis meses, contado do registro do ato de transferência no cartório de imóveis. A alternativa B reproduz exatamente essa regra.

A banca testa a literalidade do art. 33, especialmente o termo inicial e a natureza do prazo. O candidato deve ter atenção ao registro e não à lavratura da escritura, e ao prazo decadencial (não prescricional).

Art. 33Lei-8245

Art. 33 — O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra o termo inicial: o prazo conta do registro, não da lavratura da escritura.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeita: prazo decadencial de seis meses contados do registro do contrato de compra e venda.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve o ato de averbação do contrato de locação, que não é o exercício do direito de preferência (que é o depósito do preço). Além disso, a averbação deve ser feita antes da alienação (30 dias antes, art. 33).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O contrato de locação não exige escritura pública. O prazo de averbação é de 30 dias, não 90. Confunde o ato de averbação com o exercício da preferência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Troca o prazo: é decadencial de seis meses, não prescricional de três meses. O termo inicial é o registro, não a lavratura.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o termo inicial (registro × lavratura) e a natureza do prazo (decadencial × prescricional). Memorize: o prazo para exercer o direito de preferência sempre conta do registro – a escritura é apenas o título, o registro é o ato que o torna público e oponível.

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