Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Contratos em Geral
Código
ce157069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Durante a vigência de contrato em relação de trato sucessivo, foi proposta ação em que se pretende o reconhecimento da abusividade de cláusula contratual e, por consequência, a restituição dos valores indevidamente pagos. Não houve, por sua vez, a negativa do próprio direito de fundoEm casos semelhantes ao da situação hipotética anterior, o STJ entende que a revisão da cláusula contratual
Apode ser requerida durante a vigência do contrato, caso em que o prazo será decadencial, sendo imprescindível discutir-se na ação a validade do próprio negócio jurídico.
Bexige a conclusão do contrato, a partir de quando se inicia a contagem do prazo decadencial, sendo imprescindível discutir-se na ação a validade do próprio negócio jurídico.
Cpode ser requerida durante a vigência do contrato, caso em que o prazo será prescricional, sendo desnecessário discutir na ação a validade do próprio negócio jurídico.
Dexige a conclusão do contrato, a partir de quando se inicia a contagem do prazo prescricional, sendo imprescindível discutir-se na ação a validade do próprio negócio jurídico.
Epode ser requerida durante a vigência do contrato, caso em que o prazo será decadencial, sendo desnecessário discutir na ação a validade do próprio negócio jurídico.
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GabaritoC — pode ser requerida durante a vigência do contrato, caso em que o prazo será prescricional, sendo desnecessário discutir na ação a validade do próprio negócio jurídico.
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Direito Civil – Contratos em Geral: Revisão de cláusula abusiva em contratos de trato sucessivo
Gabarito: letra C. Segundo entendimento consolidado do STJ, a pretensão de restituição de valores indevidamente pagos em razão de cláusula abusiva em contratos de trato sucessivo submete-se a prazo prescricional, podendo ser exercida durante a vigência do contrato, e dispensa a discussão sobre a validade do negócio jurídico como um todo (STJ, REsp 1.354.077/RS, Tema 912, e Súmula 85/STJ, aplicada analogicamente).
A banca testa o conhecimento da distinção entre prescrição e decadência e o momento adequado para a revisão. Em contratos de execução continuada, a abusividade de cláusula acessória não contamina o negócio principal; assim, o direito de reaver os valores pagos indevidamente prescreve (e não decai), e a ação pode ser proposta enquanto o contrato estiver vigente.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa D
Alternativa E
Momento da revisão
Durante a vigência
Após a conclusão
Durante a vigência
Após a conclusão
Durante a vigência
Natureza do prazo
Decadencial
Decadencial
Prescricional
Prescricional
Decadencial
Necessidade de discutir validade do negócio
Imprescindível
Imprescindível
Desnecessário
Imprescindível
Desnecessário
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é decadencial e que é imprescindível discutir a validade do negócio jurídico. O entendimento do STJ é de que o prazo é prescricional, não decadencial, e a validade do negócio não precisa ser questionada, pois a abusividade atinge apenas a cláusula.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a revisão exige a conclusão do contrato e que o prazo é decadencial. Na verdade, a ação pode ser proposta durante a vigência, e o prazo é prescricional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme jurisprudência pacífica do STJ, a ação revisional de cláusula abusiva em contratos de trato sucessivo pode ser ajuizada na vigência do contrato, o prazo é prescricional (geralmente 10 anos, nos termos do art. 205 do CC, ou o prazo trienal do art. 206, §3º, IV, para restituição de indébito, a depender do caso), e não é necessário discutir a validade do negócio jurídico, pois a cláusula é acessória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao exigir a conclusão do contrato e ao afirmar que o prazo é prescricional (o erro está no momento, pois é possível durante a vigência) e ao dizer que é imprescindível discutir a validade do negócio – isso é desnecessário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora acerte que a revisão pode ocorrer durante a vigência, erra ao classificar o prazo como decadencial. O STJ firma posição no sentido de ser prescricional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre prescrição e decadência. Em contratos de trato sucessivo, a pretensão de repetição de indébito por cláusula abusiva é de natureza pessoal e, portanto, prescreve; não se trata de direito potestativo sujeito a decadência. Além disso, muitos candidatos acreditam que é preciso anular todo o contrato, mas o STJ entende que a abusividade de cláusula acessória não contamina o negócio principal, dispensando tal discussão.
Conclusão: O gabarito é a letra C, por refletir com exatidão a jurisprudência do STJ sobre o tema.