Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilParte Geral
Código
ce157071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Conforme entendimento do STJ, a discussão envolvendo repetição de indébito por cobrança indevida de valores contratuais
  1. Aprescreve em cinco anos.
  2. Bdecai em um ano.
  3. Cprescreve em três anos.
  4. Ddecai em quatro anos.
  5. Eprescreve em dez anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — prescreve em dez anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Repetição de indébito por cobrança indevida de valores contratuais

Gabarito: letra E. Conforme entendimento consolidado do STJ, a pretensão de repetição de indébito por cobrança indevida de valores contratuais prescreve em dez anos, por aplicação do prazo geral do art. 205 do Código Civil, inexistindo prazo específico para essa hipótese. As demais alternativas ou indicam prazos de prescrição previstos para outras situações (como 3 anos para reparação civil e 5 anos para complementação de aposentadoria) ou erroneamente apontam decadência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Indica o prazo de cinco anos. Esse prazo é próprio da pretensão de cobrança de diferenças de complementação de aposentadoria (Súmula 427 do STJ) e não se aplica à repetição de indébito contratual genérica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta decadência em um ano. A repetição de indébito é uma pretensão de restituição, sujeita à prescrição, e não à decadência. Além disso, o prazo de um ano é típico de decadências específicas (ex.: anulação de negócio jurídico por vício de consentimento), não aplicável ao caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma prescrição em três anos. Esse prazo está previsto no art. 206, §3º, IV do CC para a pretensão de reparação civil, e não para repetição de indébito. Ainda que o STJ, no Tema 919, tenha fixado prazo de 3 anos para repetição de indébito em cédula de crédito rural, trata-se de exceção vinculada a contrato específico; a regra geral é de 10 anos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente aponta decadência em quatro anos. A repetição de indébito não se sujeita a decadência, e o prazo de quatro anos não tem previsão legal ou jurisprudencial para a hipótese.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque, não havendo prazo prescricional especial para a pretensão de repetição de indébito decorrente de cobrança indevida de valores contratuais, aplica-se a regra geral do art. 205 do Código Civil, que fixa em dez anos a prescrição. O STJ pacificou esse entendimento em julgados como o REsp 1.589.505 (AgInt).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre prescrição e decadência, e entre prazos específicos (3 anos do art. 206, §3º, IV; 5 anos da Súmula 427) e o prazo geral de 10 anos. Lembre-se: a repetição de indébito contratual, salvo exceções (ex.: cédula de crédito rural), segue o prazo geral do CC.

Link permanente: /questoes/ce157071