Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce157072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
De acordo como Código Civil, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o entendimento do STJ, cessada sua menoridade, a pessoa com deficiência
Apermanecerá absolutamente incapaz para os atos de natureza patrimonial, pois a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa.
Bficará habilitada para a prática de todos os atos da vida civil, pois a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.
Cpermanecerá absolutamente incapaz para todos os atos da vida civil, pois a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa.
Dpermanecerá relativamente incapaz para a prática dos atos de natureza existencial, pois a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa.
Epermanecerá relativamente incapaz para a prática dos atos de natureza patrimonial, pois a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa.
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GabaritoB — ficará habilitada para a prática de todos os atos da vida civil, pois a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Civil – Capacidade da Pessoa com Deficiência após a Maioridade
Gabarito: letra B. Cessada a menoridade, a pessoa com deficiência adquire plena capacidade civil, pois o art. 5º do Código Civil estabelece que aos dezoito anos a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil, e o art. 6º da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) determina que a deficiência não afeta a plena capacidade civil. O STJ, no Tema 1321, reforça que, após a vigência do EPD, a pessoa com deficiência mental ou intelectual não é mais considerada absolutamente incapaz.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a pessoa permanece absolutamente incapaz para atos patrimoniais. Erro: a deficiência, por si só, não gera incapacidade absoluta. A lei expressamente afasta essa limitação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: a maioridade extingue a incapacidade decorrente da menoridade, e a deficiência não impede o exercício pleno da capacidade civil. A pessoa fica apta a todos os atos da vida civil.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a pessoa permanece absolutamente incapaz para todos os atos. Erro: a deficiência não é causa de incapacidade absoluta, e a maioridade já confere capacidade plena.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a pessoa permanece relativamente incapaz para atos existenciais. Erro: não há previsão de incapacidade relativa baseada exclusivamente na deficiência; a capacidade é plena.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a pessoa permanece relativamente incapaz para atos patrimoniais. Erro: a deficiência não gera incapacidade relativa; a capacidade é plena após a maioridade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao fazer crer que a deficiência, por si só, limita a capacidade civil. No entanto, o EPD (art. 6º) é categórico: a deficiência não afeta a plena capacidade. O erro comum é pensar que a pessoa com deficiência continua incapaz, mas a lei é clara.
PEGA ESSA DICA!
Decore os dispositivos: CC, art. 5º (maioridade → capacidade plena) e Lei 13.146/2015, art. 6º (deficiência não afeta capacidade). São artigos curtos e muito cobrados. Em questões sobre capacidade, sempre verifique se a deficiência está sendo usada como justificativa de incapacidade – se sim, a alternativa está errada.