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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilParte Geral
Código
ce157072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
De acordo como Código Civil, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o entendimento do STJ, cessada sua menoridade, a pessoa com deficiência
  1. Apermanecerá absolutamente incapaz para os atos de natureza patrimonial, pois a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa.
  2. Bficará habilitada para a prática de todos os atos da vida civil, pois a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.
  3. Cpermanecerá absolutamente incapaz para todos os atos da vida civil, pois a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa.
  4. Dpermanecerá relativamente incapaz para a prática dos atos de natureza existencial, pois a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa.
  5. Epermanecerá relativamente incapaz para a prática dos atos de natureza patrimonial, pois a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — ficará habilitada para a prática de todos os atos da vida civil, pois a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Capacidade da Pessoa com Deficiência após a Maioridade

Gabarito: letra B. Cessada a menoridade, a pessoa com deficiência adquire plena capacidade civil, pois o art. 5º do Código Civil estabelece que aos dezoito anos a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil, e o art. 6º da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) determina que a deficiência não afeta a plena capacidade civil. O STJ, no Tema 1321, reforça que, após a vigência do EPD, a pessoa com deficiência mental ou intelectual não é mais considerada absolutamente incapaz.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a pessoa permanece absolutamente incapaz para atos patrimoniais. Erro: a deficiência, por si só, não gera incapacidade absoluta. A lei expressamente afasta essa limitação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: a maioridade extingue a incapacidade decorrente da menoridade, e a deficiência não impede o exercício pleno da capacidade civil. A pessoa fica apta a todos os atos da vida civil.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a pessoa permanece absolutamente incapaz para todos os atos. Erro: a deficiência não é causa de incapacidade absoluta, e a maioridade já confere capacidade plena.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a pessoa permanece relativamente incapaz para atos existenciais. Erro: não há previsão de incapacidade relativa baseada exclusivamente na deficiência; a capacidade é plena.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a pessoa permanece relativamente incapaz para atos patrimoniais. Erro: a deficiência não gera incapacidade relativa; a capacidade é plena após a maioridade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao fazer crer que a deficiência, por si só, limita a capacidade civil. No entanto, o EPD (art. 6º) é categórico: a deficiência não afeta a plena capacidade. O erro comum é pensar que a pessoa com deficiência continua incapaz, mas a lei é clara.

PEGA ESSA DICA!

Decore os dispositivos: CC, art. 5º (maioridade → capacidade plena) e Lei 13.146/2015, art. 6º (deficiência não afeta capacidade). São artigos curtos e muito cobrados. Em questões sobre capacidade, sempre verifique se a deficiência está sendo usada como justificativa de incapacidade – se sim, a alternativa está errada.

Gabarito: letra B.

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