Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce157073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
De acordo com o STJ, a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil exige a ocorrência de
Aabusos da sociedade e a inexistência de bens penhoráveis, apenas.
Babusos da sociedade, inexistência de bens penhoráveis e o eventual encerramento irregular das atividades da empresa.
Cabusos da sociedade e o eventual encerramento irregular das atividades da empresa, apenas.
Dabusos da sociedade, decorrentes do desvio de finalidade ou da demonstração de confusão patrimonial, apenas.
Einexistência de bens penhoráveis e o eventual encerramento irregular das atividades da empresa, apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — abusos da sociedade, decorrentes do desvio de finalidade ou da demonstração de confusão patrimonial, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Civil – Desconsideração da Personalidade Jurídica
Gabarito: letra D. De acordo com o art. 50 do Código Civil e a jurisprudência consolidada do STJ, a desconsideração da personalidade jurídica exige a ocorrência de abuso caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não bastando a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades da empresa. A alternativa D é a única que reflete exatamente esses requisitos.
O art. 50 do CC estabelece que a desconsideração pode ser aplicada quando houver abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. A jurisprudência do STJ (REsp 1.330.165, entre outros) e os enunciados do CJF nº 281 e 282 reforçam que não se exige a demonstração de insolvência nem basta o encerramento irregular – é essencial a comprovação do abuso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca incluiu a inexistência de bens penhoráveis e o encerramento irregular como se fossem requisitos autônomos, mas o Código Civil exige apenas o abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial). Não caia na tentação de associar desconsideração com insolvência ou encerramento – eles não são suficientes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que bastam abusos da sociedade e inexistência de bens penhoráveis. O STJ já firmou que a ausência de bens penhoráveis não é requisito para a desconsideração (Enunciado CJF 281). Portanto, incompleta e errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acrescenta o encerramento irregular das atividades. O Enunciado CJF 282 é claro: o encerramento irregular, por si só, não caracteriza abuso, não sendo suficiente para a desconsideração. Requisito adicional e desnecessário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige abusos da sociedade e encerramento irregular, mas exclui a confusão patrimonial? Na verdade, o encerramento irregular é insuficiente e a exigência de abuso é vaga – a lei exige que o abuso se concretize em desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Além disso, a alternativa não menciona a confusão patrimonial, que é uma das hipóteses legais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 50 do CC: abusos decorrentes de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Essas são as duas únicas hipóteses de caracterização do abuso para a desconsideração. Exige apenas isso, sem outros requisitos alheios. Perfeita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que bastam a inexistência de bens penhoráveis e o encerramento irregular, sem sequer mencionar os abusos. Isso contraria frontalmente a lei e a jurisprudência.
Conclusão: Apenas a alternativa D está correta, pois exige os requisitos legais (desvio de finalidade ou confusão patrimonial) sem incluir elementos estranhos.