Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
ce157075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Segundo a jurisprudência do STJ, na hipótese de o advogado perder o prazo para contestar ou interpor recurso, será aplicável a teoria da perda de uma chance caso o dano seja
  1. Aeventual e incerto, dentro de um juízo de probabilidade.
  2. Breal, atual e certo, dentro de um juízo de probabilidade.
  3. Catual e incerto, dentro de um juízo de probabilidade.
  4. Dpotencial, dentro de um juízo de certeza.
  5. Ereal, atual e certo, dentro de um juízo de certeza.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — real, atual e certo, dentro de um juízo de probabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria da perda de uma chance – requisitos do dano

Gabarito: letra B. Na jurisprudência do STJ, a perda de uma chance exige que o dano (a própria chance perdida) seja real, atual e certo, mas avaliado sob um juízo de probabilidade – a chance em si é probabilística, mas a sua perda é um dano concreto e certo. As demais alternativas erram ao qualificar o dano como eventual/incerto ou ao exigir juízo de certeza sobre o resultado.

A banca testa a correta compreensão da teoria: embora o resultado pretendido (ganho da causa, êxito do recurso) seja incerto, a chance de obtê-lo é um bem jurídico autônomo. Sua perda, quando séria e real, constitui dano certo e atual – não meramente hipotético. O juízo de probabilidade serve para quantificar o porte da chance, e não para caracterizar o dano como incerto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o dano é “eventual e incerto”. A perda de uma chance, para o STJ, não é eventual: a chance perdida deve ser real e séria. O dano não é incerto, pois a chance existia e foi perdida de forma certa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao exigir que o dano seja real, atual e certo, porém dentro de um juízo de probabilidade. Esse é o entendimento consolidado: a chance deve ser real (não hipotética), atual (presente no momento da conduta) e certa (a perda da chance é inequívoca); a probabilidade entra apenas na valoração da chance perdida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o dano é “atual e incerto”. O dano em perda de uma chance é certo (a chance foi perdida), não incerto. O que é incerto é o resultado final, não o dano.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica o dano como “potencial, dentro de um juízo de certeza”. Dano potencial é insuficiente – a chance deve ser real e atual. Além disso, o juízo de certeza é inadequado, pois a avaliação da chance é probabilística.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exige “real, atual e certo, dentro de um juízo de certeza”. O erro está em pedir juízo de certeza: a chance é avaliada probabilisticamente, não com certeza.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o dano (perda da chance – certo) e o resultado da chance (incerto). O aluno pode achar que o dano precisa ser incerto, mas a jurisprudência exige que a chance perdida seja real e certa, avaliada por probabilidade.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/ce157075