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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução
Código
ce157076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Em ação de inventário, o juízo de direito de determinada comarca deferiu pedido de expedição de alvará judicial por meio do qual autorizou o levantamento de certo valor depositado em conta de depósito judicial em uma instituição bancária. O banco depositário, no entanto, indevidamente recusou-se a proceder a imediata restituição em favor do titular do numerário ali depositado.Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Civil e a jurisprudência do STJ, o banco depositário, ao restituir o capital ao titular, deverá fazê-lo acrescido de
  1. Aatualização monetária, apenas.
  2. Batualização monetária e juros de mora, apenas.
  3. Catualização monetária, juros de mora e juros remuneratórios.
  4. Djuros de mora e juros remuneratórios, apenas.
  5. Eatualização monetária e juros remuneratórios, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — atualização monetária e juros de mora, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Levantamento de depósito judicial – acréscimos devidos pelo banco

Gabarito: letra B. O banco depositário que se recusa indevidamente a cumprir ordem judicial de levantamento de depósito judicial deve restituir o valor acrescido de atualização monetária e juros de mora, conforme jurisprudência consolidada do STJ. Não são devidos juros remuneratórios, pois o banco não utiliza o valor como aplicação financeira – o depósito judicial tem natureza de garantia.

A questão exige distinguir os encargos aplicáveis à restituição indevida de depósito judicial. O STJ firma entendimento de que, na recusa injustificada do banco em liberar o valor, incidem correção monetária (para recompor o poder de compra) e juros de mora (pelo atraso). Juros remuneratórios (ou compensatórios) são próprios de contratos de mútuo ou aplicações financeiras; não cabem em depósito judicial, cuja finalidade não é rentabilidade, mas garantia do juízo.

  1. 1Atualização monetária
  2. 2Juros de mora
  3. 3Juros remuneratórios
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A atualização monetária, sozinha, não é suficiente. O banco ficou em mora, logo deve também os juros de mora. Faltou incluir os juros.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme jurisprudência pacífica do STJ, a restituição indevida de depósito judicial exige atualização monetária (para preservar o valor real) e juros de mora (pela demora). Nenhum outro encargo é devido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os juros remuneratórios não são aplicáveis. O depósito judicial não configura operação financeira que gere rentabilidade ao banco. A tentação de incluir juros remuneratórios confunde a natureza jurídica do depósito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Falta a atualização monetária. Ignorar a inflação equivaleria a restituir valor desfalcado, o que não recompõe integralmente o patrimônio do titular.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Faltam os juros de mora. Sem eles, o banco não é penalizado pela demora, e o titular não é compensado pelo tempo de privação do capital.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca juros de mora por juros remuneratórios. Lembre-se: mora = atraso (devedor); remuneratório = fruto do capital (credor). Em depósito judicial, o banco não remunera o depositante; apenas guarda o valor. Se houver atraso na devolução, responde com correção monetária + juros de mora.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre depósito judicial, decore a tríade da responsabilidade do banco: (1) obrigação de fazer – cumprir a ordem judicial; (2) se descumprir, paga correção monetária + juros de mora; (3) nunca juros remuneratórios. Faça uma tabela mental: "Depósito judicial = guarda; mora = atraso → juros de mora; inflação → correção; lucro → não cabe".

Gabarito: letra B.

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