Em conformidade com a Lei Complementar n.º 116, o ISSQN incide
Asobre serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
Bo valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários
Cas exportações de serviços para outros países.
Da prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos.
Ea prestação de serviços em relação de emprego, dos diretores de sociedades.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — sobre serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ISSQN — Incidência conforme LC 116/2003
Gabarito: letra A. O ISSQN incide sobre "serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior", conforme o parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 116/2003. As demais alternativas descrevem hipóteses de não incidência previstas nos incisos I, II e III do mesmo artigo.
A banca cobra a distinção entre a regra geral de não incidência sobre exportações de serviços e a exceção que mantém a tributação quando o serviço é executado no Brasil e o resultado aqui se verifica. A literalidade do dispositivo resolve a questão.
Art. 2LC-116-2003
Art. 2º — O imposto não incide sobre:
I — as exportações de serviços para o exterior do País;
II — a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III — o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Parágrafo único — Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
ISSQN (LC 116/2003)
1Regra geral: incide
Serviço no Brasil, resultado aqui
Pagamento no exterior não exclui
2Não incidência (art. 2º)
I — Exportação de serviços
II — Relação de emprego
Trabalhadores avulsos
Diretores e conselheiros
Sócios-gerentes e gerentes-delegados
III — Intermediação financeira
Títulos e valores mobiliários
Depósitos bancários
Operações de crédito
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o teor do parágrafo único do art. 2º. Trata-se de exceção à não incidência: o serviço é desenvolvido no Brasil e o resultado aqui se verifica, logo incide o ISSQN, independentemente de o pagador ser residente no exterior.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários está expressamente no rol de não incidência do inciso III do art. 2º. Portanto, não incide ISSQN sobre essa operação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As exportações de serviços para o exterior do País constam no inciso I do art. 2º como hipótese de não incidência. A banca tenta confundir com a exceção do parágrafo único, mas a redação seca da alternativa corresponde à regra de não incidência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, está no inciso II do art. 2º, configurando não incidência. O ISS não incide sobre essa relação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A prestação de serviços em relação de emprego dos diretores de sociedades também consta no inciso II do art. 2º como não incidência, conforme a literalidade: "dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações".
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura a regra geral de não incidência sobre exportação de serviços (inciso I) com a exceção do parágrafo único. O candidato que decorar apenas o inciso I pode marcar a alternativa C como correta, mas o parágrafo único retira dessa não incidência os serviços que, embora pagos do exterior, são executados no Brasil com resultado aqui verificado. A alternativa A é a correta porque descreve exatamente essa exceção tributável.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar