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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce157086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Consoante a Lei n.º 6.830/1980, configura situação de ilegitimidade passiva tributária a execução fiscal movida contra
  1. Aos sucessores.
  2. Bos fiadores.
  3. Cos leiloeiros.
  4. Do espólio.
  5. Ea massa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — os leiloeiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Execução Fiscal – Legitimidade Passiva

Gabarito: letra C. A execução fiscal movida contra leiloeiro configura ilegitimidade passiva, pois o art. 4º da Lei nº 6.830/1980 (LEF) lista taxativamente os sujeitos contra os quais a execução pode ser promovida, e leiloeiro não consta nesse rol. Já os sucessores, fiadores, espólio e massa estão expressamente previstos, sendo, portanto, partes legítimas.

Art. 4Lei-6830

Art. 4º — A execução fiscal poderá ser promovida contra:

I — o devedor;

II — o fiador;

III — o espólio;

IV — a massa;

V — o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e

VI — os sucessores a qualquer título.

Sujeito passivo

Previsto no art. 4º da LEF?

Legítimo na execução fiscal?

Devedor

Sim (inciso I)

Sim

Fiador

Sim (inciso II)

Sim

Espólio

Sim (inciso III)

Sim

Massa

Sim (inciso IV)

Sim

Responsável

Sim (inciso V)

Sim

Sucessores

Sim (inciso VI)

Sim

Leiloeiro

Não

Não (ilegítimo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os sucessores estão expressamente incluídos no inciso VI do art. 4º da LEF. A execução fiscal pode ser promovida contra eles, logo não há ilegitimidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O fiador é mencionado no inciso II do art. 4º da LEF, sendo sujeito passivo legítimo na execução fiscal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os leiloeiros não figuram em nenhum dos incisos do art. 4º da LEF. Portanto, a execução fiscal movida contra leiloeiro é ilegítima, configurando a situação de ilegitimidade passiva tributária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O espólio está previsto no inciso III do art. 4º da LEF, sendo parte legítima para a execução fiscal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A massa (falida ou liquidanda) consta no inciso IV do art. 4º da LEF, sendo também legitimada passivamente na execução fiscal.

Gabarito: letra C.

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