Lei de Execução Fiscal – Legitimidade Passiva
Gabarito: letra C. A execução fiscal movida contra leiloeiro configura ilegitimidade passiva, pois o art. 4º da Lei nº 6.830/1980 (LEF) lista taxativamente os sujeitos contra os quais a execução pode ser promovida, e leiloeiro não consta nesse rol. Já os sucessores, fiadores, espólio e massa estão expressamente previstos, sendo, portanto, partes legítimas.
Art. 4Lei-6830
Art. 4º — A execução fiscal poderá ser promovida contra:
I — o devedor;
II — o fiador;
III — o espólio;
IV — a massa;
V — o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e
VI — os sucessores a qualquer título.
Sujeito passivo | Previsto no art. 4º da LEF? | Legítimo na execução fiscal? |
|---|
Devedor | Sim (inciso I) | Sim |
Fiador | Sim (inciso II) | Sim |
Espólio | Sim (inciso III) | Sim |
Massa | Sim (inciso IV) | Sim |
Responsável | Sim (inciso V) | Sim |
Sucessores | Sim (inciso VI) | Sim |
Leiloeiro | Não | Não (ilegítimo) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os sucessores estão expressamente incluídos no inciso VI do art. 4º da LEF. A execução fiscal pode ser promovida contra eles, logo não há ilegitimidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O fiador é mencionado no inciso II do art. 4º da LEF, sendo sujeito passivo legítimo na execução fiscal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os leiloeiros não figuram em nenhum dos incisos do art. 4º da LEF. Portanto, a execução fiscal movida contra leiloeiro é ilegítima, configurando a situação de ilegitimidade passiva tributária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O espólio está previsto no inciso III do art. 4º da LEF, sendo parte legítima para a execução fiscal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A massa (falida ou liquidanda) consta no inciso IV do art. 4º da LEF, sendo também legitimada passivamente na execução fiscal.
Gabarito: letra C.