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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioTributos Municipais
Código
ce157087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
O IPTU pode
  1. Aser progressivo em razão da renda do proprietário.
  2. Bter alíquotas diferenciadas em razão do uso do imóvel.
  3. Cser progressivo em razão da localização do imóvel.
  4. Dser progressivo em razão do uso do imóvel.
  5. Eter alíquotas diferenciadas em razão da renda do proprietário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — ter alíquotas diferenciadas em razão do uso do imóvel.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU — Progressividade e Alíquotas Diferenciadas

Gabarito: letra B. O IPTU pode ter alíquotas diferenciadas em razão do uso do imóvel, conforme autorização expressa do art. 156, §1º, II da Constituição Federal, incluído pela EC 29/2000. A progressividade do IPTU, por sua vez, só é admitida em razão do valor do imóvel (inciso I do mesmo parágrafo) ou no tempo para fins de função social da propriedade (art. 182, §4º, II). As demais alternativas confundem esses institutos ou utilizam critérios não previstos (renda do proprietário, localização para progressividade, uso para progressividade).

A literalidade do dispositivo constitucional é clara:

Art. 156, §1CF/88

"Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

I — ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II — ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dois conceitos distintos: progressividade (só com base no valor do imóvel ou no tempo) e alíquotas diferenciadas (com base na localização e uso). O candidato pode achar que progressividade admite outros critérios (renda, localização, uso), mas o texto constitucional é taxativo. Fique atento: a expressão "progressivo" aparece apenas no inciso I (valor); o inciso II fala em "alíquotas diferentes".

Alternativa

Descrição

Fundamento Constitucional

Correta?

A

IPTU progressivo em razão da renda do proprietário

Art. 156, §1º, I e II, CF; STF (AI 468.801 AgR) — critério pessoal incompatível com a natureza real do imposto

B

IPTU com alíquotas diferenciadas em razão do uso do imóvel

Art. 156, §1º, II, CF — autoriza alíquotas diferentes conforme localização e uso

C

IPTU progressivo em razão da localização do imóvel

Art. 156, §1º, I e II, CF — localização é critério para alíquotas diferenciadas, não para progressividade

D

IPTU progressivo em razão do uso do imóvel

Art. 156, §1º, I e II, CF — uso é critério para alíquotas diferenciadas, não para progressividade

E

IPTU com alíquotas diferenciadas em razão da renda do proprietário

Art. 156, §1º, II, CF — renda do proprietário não é critério autorizado para alíquotas diferenciadas

Alternativa A — ❌ Incorreta

O IPTU não pode ser progressivo em razão da renda do proprietário. A progressividade do IPTU é estritamente vinculada ao valor do imóvel (art. 156, §1º, I, CF) ou à função social da propriedade (progressividade no tempo, art. 182, §4º, II). A renda do proprietário é critério pessoal, incompatível com a natureza real do imposto, conforme jurisprudência pacífica do STF (AI 468.801 AgR).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 156, §1º, II, CF: o IPTU pode ter alíquotas diferenciadas de acordo com a localização e o uso do imóvel. A alternativa menciona apenas o uso, que é um dos dois critérios autorizados, estando correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O IPTU não pode ser progressivo em razão da localização do imóvel. A localização é critério para alíquotas diferenciadas (inciso II), não para progressividade. A progressividade se dá unicamente com base no valor (inciso I) ou no tempo (art. 182, §4º, II).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O IPTU não pode ser progressivo em razão do uso do imóvel. Assim como a localização, o uso também é critério para alíquotas diferenciadas (inciso II), não para progressividade. A progressividade é vinculada ao valor ou ao tempo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O IPTU não pode ter alíquotas diferenciadas em razão da renda do proprietário. O inciso II do §1º do art. 156 só autoriza diferenciação com base na localização e no uso do imóvel. A renda do proprietário é elemento pessoal, estranho à regra matriz do IPTU, que é imposto real.

Gabarito: letra B.

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