Uma pessoa física que esteja submetida a medidas que importem privação ou limitação da administração direta de seus bens
Anão terá qualquer capacidade tributária.
Bnão terá capacidade tributária apenas no que se refere aos impostos sobre o patrimônio.
Cmanterá plena capacidade tributária.
Dnão terá capacidade tributária apenas quanto ao ITR, ao IPTU e às taxas que incidirem sobre seus imóveis.
Enão terá capacidade tributária para os tributos sobre o patrimônio.
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GabaritoC — manterá plena capacidade tributária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra C. A pessoa física submetida a medidas restritivas da administração de seus bens mantém plena capacidade tributária, nos termos do art. 126, II, do Código Tributário Nacional. A capacidade tributária passiva é autônoma e não se confunde com a capacidade civil ou com eventuais limitações patrimoniais.
A questão exige conhecimento literal do CTN, que estabelece a independência da capacidade tributária em relação a restrições pessoais ou patrimoniais. O art. 126 é categórico:
Art. 126CTN
A capacidade tributária passiva independe:
I – da capacidade civil das pessoas naturais;
II – de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III – de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Assim, nenhuma restrição à administração de bens (como curatela, insolvência, etc.) afeta a condição de contribuinte ou responsável tributário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a pessoa "não terá qualquer capacidade tributária". Contraria frontalmente o art. 126, II, que expressamente afirma a independência. A capacidade tributária permanece íntegra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Limita a incapacidade aos "impostos sobre o patrimônio". O CTN não estabelece qualquer ressalva dessa natureza. A capacidade tributária abrange todos os tributos, e a restrição patrimonial não a afeta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o sujeito "manterá plena capacidade tributária". É a redação exata da consequência jurídica do art. 126, II. A capacidade tributária passiva é autônoma e não se reduz por medidas de privação ou limitação administrativa de bens.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Tenta restringir a incapacidade apenas ao ITR, IPTU e taxas sobre imóveis. Não há previsão legal para essa seletividade. O CTN não faz distinção por tributo; a regra é geral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não haverá capacidade "para os tributos sobre o patrimônio". Novamente, o CTN não exclui tributos dessa natureza. A capacidade é plena independentemente do tributo.
PEGA ESSA DICA!
Questão de lei seca. Decore o art. 126 do CTN e lembre-se de que a capacidade tributária passiva é mais ampla que a capacidade civil. Em provas, sempre que aparecer "medidas que importem privação ou limitação da administração de bens", acione mentalmente o inciso II.