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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
ce157091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Na ausência de disposição normativa expressa quanto a determinada matéria tributária, a autoridade competente para aplicar a legislação deverá utilizar
  1. Aa equidade antes da analogia.
  2. Ba analogia antes dos princípios gerais de direito público.
  3. Cos princípios gerais de direito público antes dos princípios gerais de direito tributário.
  4. Da equidade antes dos princípios gerais de direito público.
  5. Eos princípios gerais de direito tributário antes da analogia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a analogia antes dos princípios gerais de direito público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Integração da Legislação Tributária – Ordem do Art. 108 do CTN

Gabarito: letra B. A ordem de aplicação dos métodos de integração na ausência de disposição expressa, conforme o art. 108 do CTN, é: 1º analogia, 2º princípios gerais de direito tributário, 3º princípios gerais de direito público, 4º equidade. A alternativa B é a única que reflete corretamente essa hierarquia ao afirmar que a analogia é utilizada antes dos princípios gerais de direito público.

O CTN estabelece a sequência obrigatória para que a autoridade administrativa preencha lacunas normativas. A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 108CTN

Art. 108 – Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I – a analogia;

II – os princípios gerais de direito tributário;

III – os princípios gerais de direito público;

IV – a eqüidade.

A banca testa o conhecimento da ordem sucessiva. Veja cada alternativa:

  1. 11º Analogia
  2. 22º Princípios gerais de direito tributário
  3. 33º Princípios gerais de direito público
  4. 44º Equidade
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Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que a equidade vem antes da analogia. O correto é o inverso: a analogia é o primeiro meio, e a equidade o último (inciso IV).

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a analogia é utilizada antes dos princípios gerais de direito público. De acordo com o art. 108, a analogia (I) antecede os princípios gerais de direito público (III). Portanto, a afirmação está correta, mesmo que não mencione toda a ordem.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Afirma que os princípios gerais de direito público vêm antes dos princípios gerais de direito tributário. Errado: os princípios gerais de direito tributário (II) precedem os de direito público (III).

Alternativa D – ❌ Incorreta

Afirma que a equidade vem antes dos princípios gerais de direito público. A equidade é o último recurso (IV), depois dos princípios gerais de direito público (III).

Alternativa E – ❌ Incorreta

Afirma que os princípios gerais de direito tributário vêm antes da analogia. A analogia é o primeiro (I), antes dos princípios gerais de direito tributário (II).

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a posição da equidade (colocando-a como primeira) ou troca a ordem entre os princípios gerais de direito tributário e de direito público. Memorize a sequência exata do art. 108: Analogia, Princípios gerais de Direito Tributário, Princípios gerais de Direito Público, Equidade. Um mnemônico simples é A PDT PE (Analogo, Princípios Direito Tributário, Princípios Direito Público, Equidade).

Gabarito: letra B.

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