Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
ce157091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Na ausência de disposição normativa expressa quanto a determinada matéria tributária, a autoridade competente para aplicar a legislação deverá utilizar
Aa equidade antes da analogia.
Ba analogia antes dos princípios gerais de direito público.
Cos princípios gerais de direito público antes dos princípios gerais de direito tributário.
Da equidade antes dos princípios gerais de direito público.
Eos princípios gerais de direito tributário antes da analogia.
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GabaritoB — a analogia antes dos princípios gerais de direito público.
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Integração da Legislação Tributária – Ordem do Art. 108 do CTN
Gabarito: letra B. A ordem de aplicação dos métodos de integração na ausência de disposição expressa, conforme o art. 108 do CTN, é: 1º analogia, 2º princípios gerais de direito tributário, 3º princípios gerais de direito público, 4º equidade. A alternativa B é a única que reflete corretamente essa hierarquia ao afirmar que a analogia é utilizada antes dos princípios gerais de direito público.
O CTN estabelece a sequência obrigatória para que a autoridade administrativa preencha lacunas normativas. A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 108CTN
Art. 108 – Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I – a analogia;
II – os princípios gerais de direito tributário;
III – os princípios gerais de direito público;
IV – a eqüidade.
A banca testa o conhecimento da ordem sucessiva. Veja cada alternativa:
11º Analogia
22º Princípios gerais de direito tributário
33º Princípios gerais de direito público
44º Equidade
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Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que a equidade vem antes da analogia. O correto é o inverso: a analogia é o primeiro meio, e a equidade o último (inciso IV).
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a analogia é utilizada antes dos princípios gerais de direito público. De acordo com o art. 108, a analogia (I) antecede os princípios gerais de direito público (III). Portanto, a afirmação está correta, mesmo que não mencione toda a ordem.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Afirma que os princípios gerais de direito público vêm antes dos princípios gerais de direito tributário. Errado: os princípios gerais de direito tributário (II) precedem os de direito público (III).
Alternativa D – ❌ Incorreta
Afirma que a equidade vem antes dos princípios gerais de direito público. A equidade é o último recurso (IV), depois dos princípios gerais de direito público (III).
Alternativa E – ❌ Incorreta
Afirma que os princípios gerais de direito tributário vêm antes da analogia. A analogia é o primeiro (I), antes dos princípios gerais de direito tributário (II).
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a posição da equidade (colocando-a como primeira) ou troca a ordem entre os princípios gerais de direito tributário e de direito público. Memorize a sequência exata do art. 108: Analogia, Princípios gerais de Direito Tributário, Princípios gerais de Direito Público, Equidade. Um mnemônico simples é A PDT PE (Analogo, Princípios Direito Tributário, Princípios Direito Público, Equidade).