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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
ce157093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
De acordo com o Código Tributário Nacional, a natureza jurídica específica dos tributos deve ser determinada
  1. Apelo fato gerador da obrigação.
  2. Bpela denominação do tributo.
  3. Cpela ocorrência de contraprestação.
  4. Dpelas características formais do tributo.
  5. Epela destinação legal do produto da arrecadação.
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GabaritoA — pelo fato gerador da obrigação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Natureza Jurídica do Tributo — CTN, Art. 4º

Gabarito: letra A. O Código Tributário Nacional é expresso: a natureza jurídica específica do tributo é determinada unicamente pelo fato gerador da obrigação tributária, sendo irrelevantes a denominação, as características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da arrecadação (CTN, art. 4º, caput, incisos I e II).

Art. 4CTN

Art. 4º — A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I — a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II — a destinação legal do produto da sua arrecadação.

A banca cobra a literalidade do dispositivo: todas as alternativas, exceto a correta, listam elementos que o próprio CTN considera irrelevantes ou que não correspondem ao critério legal. Observe:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o caput do art. 4º do CTN. A natureza jurídica é definida pelo fato gerador, ou seja, pela situação de fato que, uma vez ocorrida, dá nascimento à obrigação tributária. Exemplo: se o fato gerador é a prestação de um serviço público específico e divisível, o tributo será uma taxa; se é a aquisição de renda, será um imposto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A denominação do tributo é expressamente considerada irrelevante pelo inciso I do art. 4º do CTN. O nome que a lei dá ao tributo (ex.: "taxa de lixo" ou "contribuição de melhoria") não determina sua natureza jurídica; o que importa é o fato gerador.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ocorrência de contraprestação é uma característica de algumas espécies tributárias (taxas e contribuições de melhoria), mas não é o critério definidor da natureza jurídica segundo o CTN. O art. 4º não menciona contraprestação; o que determina a natureza é exclusivamente o fato gerador. Além disso, mesmo nas taxas, a existência de contraprestação é consequência do fato gerador (exercício do poder de polícia ou prestação de serviço público), e não o elemento distintivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As "características formais do tributo" (como alíquota, base de cálculo, forma de lançamento) são irrelevantes para qualificar a natureza jurídica, conforme inciso I do art. 4º do CTN ("demais características formais adotadas pela lei"). A banca tentou confundir o candidato com um termo genérico, mas a lei é clara ao afastar essas características.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A destinação legal do produto da arrecadação é expressamente afastada pelo inciso II do art. 4º do CTN. Pouco importa se o dinheiro arrecadado vai para a saúde, educação ou qualquer outro fundo; isso não altera a natureza jurídica do tributo. O fato gerador é o único critério.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o fato de o candidato confundir elementos que são importantes para classificar espécies tributárias (como a finalidade ou a base de cálculo) com o critério legal de determinação da natureza jurídica. O CTN é taxativo: apenas o fato gerador importa. Memorize o art. 4º e suas exceções: tudo o que não é o fato gerador é irrelevante para a qualificação.

Gabarito: letra A.

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