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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce157111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Pará
Acerca dos atos discricionários da administração pública, avalie os exemplos a seguir.I Movimentação, a pedido, de servidora pública estadual cônjuge de policial estadual, para acompanhar o militar transferido pela corporação para servir em outro município.II Aplicação da pena de demissão a servidor que seja indiciado em processo administrativo disciplinar por procedimento desidioso.III Exoneração de servidor ocupante de cargo comissionado no âmbito da administração indireta.IV Ato declaratório de utilidade pública expedido pelo governador do estado para a expropriação de bem imóvel particular.V Publicação de edital de licitação na modalidade pregão para a aquisição de equipamentos de raios-X no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde.Assinale a opção que apresenta a quantidade correta de exemplos de atos discricionários.
  1. AApenas um exemplo é de ato discricionário.
  2. BApenas dois exemplos são de atos discricionários.
  3. CApenas três exemplos são de atos discricionários.
  4. DApenas quatro exemplos são de atos discricionários.
  5. ETodos os exemplos são de atos discricionários.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas três exemplos são de atos discricionários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos Administrativos – Discricionariedade

Gabarito: C (apenas três exemplos são atos discricionários). São discricionários os itens II (aplicação de pena disciplinar), III (exoneração de cargo comissionado) e IV (declaração de utilidade pública para desapropriação). Os itens I e V são vinculados: a remoção a pedido para acompanhar cônjuge é direito subjetivo do servidor (Lei 8.112/1990, art. 36, parágrafo único, III, "a"), e a publicação do edital de licitação é etapa obrigatória do procedimento licitatório.

Item

Natureza

Fundamento

I

Vinculado

Remoção a pedido para acompanhar cônjuge – direito subjetivo (Lei 8.112/1990, art. 36, parágrafo único, III, "a")

II

Discricionário

Aplicação de pena disciplinar – margem de escolha entre penalidades (proporcionalidade)

III

Discricionário

Exoneração de cargo comissionado – livre nomeação e exoneração (ad nutum)

IV

Discricionário

Declaração de utilidade pública – juízo de conveniência e oportunidade

V

Vinculado

Publicação de edital de licitação – etapa obrigatória do procedimento

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre atos que parecem discricionários mas são vinculados. O item I (remoção a pedido para acompanhar cônjuge) é vinculado, pois a lei assegura o direito independentemente do interesse da Administração. Já o item V (publicação do edital) é vinculado, pois uma vez decidida a licitação, a publicação é obrigatória – não há escolha. Cuidado: a decisão de licitar é discricionária, mas o ato de publicar o edital não.

Item I — ❌ Vinculado (não é discricionário)

A movimentação a pedido para acompanhar cônjuge transferido no interesse da Administração é um direito subjetivo do servidor, não havendo margem de escolha para a Administração. Fundamento:

Art. 36Lei-8112

Art. 36 – "Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede." Parágrafo único – "Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: ... III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;"

Portanto, o ato é vinculado.

Item II — ✅ Discricionário

A aplicação de pena de demissão por procedimento desidioso (negligência) insere-se no poder disciplinar da Administração. A autoridade competente, após o PAD, pode aplicar a sanção que entender adequada entre as previstas em lei (advertência, suspensão, demissão), observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Há, portanto, juízo de conveniência e oportunidade, caracterizando ato discricionário.

Item III — ✅ Discricionário

Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração (ad nutum). A exoneração independe de motivação e pode ser feita a qualquer tempo por conveniência da Administração. Logo, é ato discricionário.

Item IV — ✅ Discricionário

A declaração de utilidade pública para fins de desapropriação é ato que envolve análise de conveniência e oportunidade: cabe ao Poder Público decidir quando e quais bens serão desapropriados para atender ao interesse público. Portanto, é discricionário.

Item V — ❌ Vinculado (não é discricionário)

A publicação do edital de licitação é etapa obrigatória do procedimento licitatório, exigida por lei para dar publicidade e assegurar a competição. Uma vez decidida a realização da licitação, a publicação do edital não admite discricionariedade – é ato vinculado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas um exemplo é discricionário. Na verdade, são três (II, III, IV). Incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas dois exemplos são discricionários. Errado, são três. Incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme análise, apenas os itens II, III e IV são discricionários, totalizando três exemplos. Correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que quatro exemplos são discricionários. Incorreta, pois I e V são vinculados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todos os exemplos são discricionários. Incorreta, pois I e V são vinculados.

Gabarito: C (apenas três exemplos são atos discricionários).

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