Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce157113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Pará
Na hipótese de comprovada inexecução total de contrato de gestão por determinada organização social, após conclusão de regular processo administrativo sancionatório, o secretário de Estado da secretaria contratante, com base na Lei n.º 14.133/2021, na Lei estadual n.º 8.972/2020, e no Decreto Estadual n.º 21/2019, em decisão fundamentada pela rescisão unilateral do contrato, poderá aplicar, cumulativamente, as seguintes medidas administrativas à entidade:
  1. Amulta de 30% sobre o valor total do contrato; suspensão do direito de participar de licitações e contratar com a administração pública pelo período de três anos; retenção de créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à administração pública; e perda da qualificação de organização social.
  2. Bmulta de 30% sobre o valor total do contrato; suspensão do direito de participar de licitações e contratar com a administração pública pelo período de três anos; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo período de seis anos; e retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à administração pública.
  3. Cmulta de 30% sobre o valor total do contrato; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo período de seis anos; e retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à administração pública.
  4. Dmulta de 30% sobre o valor total do contrato; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo período de seis anos; e perda da qualificação de organização social.
  5. Emulta de 30% sobre o valor total do contrato; suspensão do direito de participar de licitações e contratar com a administração pública pelo período de três anos; e perda da qualificação de organização social.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — multa de 30% sobre o valor total do contrato; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo período de seis anos; e retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à administração pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções aplicáveis à inexecução total do contrato (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra C. Na hipótese de inexecução total do contrato (art. 155, III, Lei 14.133/2021), a Administração pode aplicar cumulativamente: multa (até 30% do valor do contrato), declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (até 6 anos) e retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos (art. 139, IV, Lei 14.133/2021). A suspensão temporária (3 anos) é sanção para inexecução parcial e não se cumula com a declaração; a perda da qualificação de organização social é medida autônoma, de regramento estadual, e não integra o conjunto de sanções previstas na Lei 14.133/2021 para o caso.

A banca testa o conhecimento das sanções específicas do novo regime licitatório e a possibilidade de cumulação. A combinação correta inclui apenas a multa, a declaração de inidoneidade e a retenção de créditos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui suspensão temporária (3 anos) e perda da qualificação de OS. A suspensão é sanção mais branda (cabível para inexecução parcial, art. 155, I) e não se cumula com a declaração de inidoneidade, que é a sanção própria para inexecução total. A perda da qualificação de OS não decorre automaticamente da inexecução total no âmbito da Lei 14.133/2021; depende de processo específico e não integra as sanções listadas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acumula suspensão temporária (3 anos) e declaração de inidoneidade (6 anos). A lei não admite a aplicação simultânea dessas duas sanções: a declaração de inidoneidade absorve a suspensão, por ser mais grave. A retenção de créditos está presente, mas o excesso de sanções torna a alternativa inviável.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apenas multa de 30%, declaração de inidoneidade por 6 anos e retenção de créditos. É o conjunto adequado para a inexecução total: a multa é a penalidade pecuniária obrigatória; a declaração de inidoneidade é a sanção restritiva máxima; e a retenção de créditos é consequência direta da extinção unilateral (art. 139, IV). Nenhuma sanção incompatível ou extra foi incluída.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Contém perda da qualificação de OS, que não é sanção prevista na Lei 14.133/2021 para a hipótese, e omite a retenção de créditos, que é medida expressamente autorizada pelo art. 139, IV. A perda da qualificação pode ser aplicada em outro âmbito, mas não cumulativamente com as sanções da lei geral de licitações neste contexto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta suspensão temporária (3 anos) e perda da qualificação, mas não inclui a declaração de inidoneidade (sanção cabível para inexecução total) nem a retenção de créditos. A suspensão é insuficiente; a retenção é obrigatória na extinção unilateral.

Gabarito: letra C (multa 30% + declaração de inidoneidade 6 anos + retenção dos créditos).

Link permanente: /questoes/ce157113