Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce157115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Pará
Determinado órgão estadual, ante a complexidade e tecnologia inovadora para a execução de determinada obra que pretende realizar, opta pela licitação na modalidade diálogo competitivo.Em face dessa situação hipotética, no que se refere às diretrizes e aos procedimentos que devem ser observados à luz do disposto na Lei n.º 14.133/2021, julgue os itens a seguir.I Na primeira fase da modalidade de licitação em questão, a administração divulga edital especificando suas necessidades e exigências, bem como os critérios de pré-seleção de licitantes que poderão ser admitidos para a fase de diálogo.II É ilimitado o número de licitantes que podem passar para a fase de diálogo. III Os diálogos devem ocorrer no período de sessenta dias úteis.IV Encerrada a fase de diálogos, não serão admitidos esclarecimentos ou ajustes às propostas apresentadas.V Identificada a solução para as suas necessidades, a administração passará à fase competitiva da licitação, lançando novo edital e admitindo a participação de quaisquer interessados.Assinale a opção que apresenta a quantidade de itens certos.
AApenas um item está certo.
BApenas dois itens estão certos.
CApenas três itens estão certos.
DApenas quatro itens estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoB — Apenas dois itens estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Diálogo Competitivo (Lei 14.133/2021)
Gabarito: B (itens I e II corretos). O diálogo competitivo tem regras específicas no art. 32 da Lei 14.133/2021. O item I está correto ao descrever a primeira fase; o item II está correto pois todos que preenchem os critérios objetivos são admitidos; os demais itens III, IV e V estão incorretos.
A banca cobra o conhecimento das fases e regras do diálogo competitivo, especialmente quanto ao edital inicial, seleção de licitantes, prazos e procedimentos pós-diálogo.
11. Edital inicialNecessidades + critérios de pré-seleção
22. Pré-seleçãoTodos que preenchem requisitos objetivos
33. DiálogosAté identificar solução (sem prazo fixo)
44. Fase competitivaNovo edital + prazo mínimo de 60 dias úteis
55. EsclarecimentosAdmitidos ajustes (sem discriminação)
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Item I — ✅ Correto
A administração divulga edital especificando necessidades, exigências e critérios de pré-seleção. Conforme o art. 32, §1º, a) e b) da Lei 14.133/2021, ao divulgar o edital, a Administração apresenta suas necessidades e as exigências já definidas, e os critérios de pré-seleção devem estar previstos em edital, sendo admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos.
Item II — ✅ Correto
"É ilimitado o número de licitantes que podem passar para a fase de diálogo." A lei estabelece que serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos, sem limite numérico. Portanto, o número é potencialmente ilimitado, desde que os critérios sejam cumpridos.
Item III — ❌ Incorreto
Os diálogos não têm prazo fixo de sessenta dias úteis. A fase de diálogo pode ser mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou soluções que atendam às suas necessidades (art. 32, §1º, e). O prazo de 60 dias úteis refere-se ao prazo mínimo para apresentação de propostas na fase competitiva (alínea h do mesmo dispositivo).
Item IV — ❌ Incorreto
"Encerrada a fase de diálogos, não serão admitidos esclarecimentos ou ajustes às propostas apresentadas." A lei permite que a Administração solicite esclarecimentos ou ajustes às propostas apresentadas na fase competitiva, desde que não impliquem discriminação ou distorçam a concorrência (art. 32, §1º, i). Portanto, a afirmação é falsa.
Item V — ❌ Incorreto
Após a identificação da solução, a Administração inicia a fase competitiva com novo edital, mas a participação é restrita aos licitantes pré-selecionados que participaram dos diálogos, não a "quaisquer interessados". A lei menciona "todos os licitantes" (pré-selecionados) para apresentar propostas (art. 32, §1º, h).
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte regras: o item III troca o prazo dos diálogos pelo prazo da fase competitiva; o item IV nega a possibilidade de esclarecimentos que é expressamente permitida; o item V amplia indevidamente o universo de participantes da fase competitiva. Já o item II pode causar dúvida, mas a lei realmente não limita numericamente, apenas qualitativamente.
Conclusão: corretos apenas os itens I e II → letra B (dois itens certos).