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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce157116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Pará
Acerca de licitações públicas, julgue os itens a seguir, considerando o que dispõem a Lei n.º 14.133/2021, o Decreto estadual n.º 2.940/2023 e o Parecer Referencial n.º 2/2023 da PGE/PA.I No que se refere à vigência e ao prazo de coexistência das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 14.133/2021, haja vista alteração promovida pela Medida Provisória n.º 1.167/2023, e nos termos dos Decretos estaduais n.º 2.939/2023 e n.º 2.940/2023, os novos marcos temporais para a administração estadual são os seguintes: 1.º de abril de 2023 — aplicação da Lei n.º 14.133/2021, como regra, para instrução e abertura dos processos de licitação ou contratação direta; e 30 de dezembro de 2023 — prazo máximo para publicação de edital ou ato autorizativo de contratação direta em processo instruído com base na Lei de Licitações e Contratos, com expressa indicação da opção eleita pela administração, assentada em decisão motivada do titular do licitante.II A Lei n.º 14.133/2021 veda a adesão por determinado órgão, em mais de uma oportunidade, à mesma ata de registro de preços.III Na dispensa de licitação, para a aquisição de objetos de mesma natureza com fundamento no art. 75, I (contratação que envolva valores inferiores a cem mil reais, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores) e II (contratação que envolva valores inferiores a cinquenta mil reais, no caso de outros serviços e compras), da Lei n.º 14.133/2021, deve ser observada a soma dos valores a serem despendidos com contratos por todas as unidades gestoras do Estado, no mesmo exercício financeiro, a fim de se evitar o fracionamento indevido do objeto de contrato.IV Na fase preparatória de qualquer modalidade licitatória, são comuns os seguintes atos: estudo técnico preliminar, termo de referência ou projeto básico, orçamento estimado e análise de riscos.V De acordo com o Decreto estadual n.º 2.940/2023, no pregão eletrônico para a contratação de bens, serviços e obras, os modos de disputa para envio dos lances pelos licitantes podem ser os seguintes: aberto; aberto e fechado; ou fechado e aberto.Assinale a opção que apresenta a quantidade de itens certos.
  1. AApenas um item está certo.
  2. BApenas dois itens estão certos.
  3. CApenas três itens estão certos.
  4. DApenas quatro itens estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas dois itens estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações Públicas – Lei 14.133/2021 e Decreto estadual 2.940/2023

Gabarito: letra B — apenas dois itens estão certos (III e IV). O item III está correto ao vedar o fracionamento de despesas na dispensa por valor, e o item IV descreve corretamente os atos comuns da fase preparatória. Os demais itens contêm imprecisões: o item I impõe um marco de aplicação obrigatória da nova lei que não existia; o item II inverte a vedação legal sobre adesão a atas; e o item V amplia indevidamente o objeto do pregão e apresenta modo de disputa não previsto.

Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que, a partir de 1º/4/2023, a Lei 14.133/2021 passou a ser aplicada como regra para novos processos, com prazo até 30/12/2023 para editais baseados na lei anterior. Na verdade, a Medida Provisória 1.167/2023 e o art. 193, II, "a" da Lei 14.133/2021 estabeleceram que a revogação da Lei 8.666/1993 ocorreria em 30/12/2023, e durante o período de coexistência a Administração podia optar entre a nova e a antiga legislação, desde que houvesse indicação expressa no edital. Não houve imposição de aplicação obrigatória da nova lei em 1º/4/2023. Os decretos estaduais mencionados podem ter regulado prazos internos, mas o item, ao generalizar, incorre em erro.

Item II — ❌ Incorreto

A Lei 14.133/2021 veda que um órgão adira a mais de uma ata de registro de preços para o mesmo objeto (art. 86, §3º). O item, ao contrário, afirma que é vedada a adesão em mais de uma oportunidade à mesma ata. A lei não proíbe o uso reiterado da mesma ata (desde que respeitado o objeto e os limites), mas sim a participação em atas distintas para o mesmo fim. A troca do termo inverte a proibição.

Item III — ✅ Correto

Na dispensa de licitação por valor (art. 75, I e II da Lei 14.133/2021), a Administração deve somar os valores que todas as unidades gestoras do mesmo ente federativo pretendem despender no mesmo exercício financeiro para contratos de objetos de mesma natureza. Essa regra visa evitar o fracionamento indevido, que seria uma forma de burlar os limites de dispensa. O item está em conformidade com o princípio da economicidade e com o §1º do art. 75.

Item IV — ✅ Correto

A fase preparatória de qualquer modalidade licitatória (concorrência, pregão, diálogo competitivo, etc.) inclui, de fato, a elaboração de estudo técnico preliminar (ETP), termo de referência ou projeto básico, orçamento estimado e análise de riscos (arts. 18 e 11 da Lei 14.133/2021). Esses documentos são essenciais para o planejamento da contratação, independentemente da modalidade escolhida.

Item V — ❌ Incorreto

O Decreto estadual 2.940/2023, ao regulamentar o pregão eletrônico, estabelece os modos de disputa como aberto, fechado e aberto e fechado (nessa ordem). O item inclui "fechado e aberto", que não é previsto. Além disso, o pregão destina-se à contratação de bens e serviços comuns (art. 28, IV da Lei 14.133/2021), podendo abranger serviços comuns de engenharia, mas não obras em geral. A menção a "obras" amplia indevidamente o objeto do pregão.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens III e IV, totalizando dois itens certos. Portanto, a alternativa correta é a letra B.

PEGA ESSA DICA!

Para a dispensa por valor, lembre-se de que o somatório das despesas de todos os órgãos é obrigatório para evitar o fracionamento (art. 75, §1º). Já no pregão, decore: objeto = bens e serviços comuns (inclusive engenharia comum); modos de disputa = aberto, fechado, aberto e fechado (nunca fechado e aberto).

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