Questão de Direito do Trabalho — Direito Coletivo do Trabalho — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito do TrabalhoDireito Coletivo do Trabalho
- Código
- ce157131
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-PA
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado do Pará
Em 2023, foi celebrado acordo coletivo de trabalho entre um sindicato e uma empresa pública estadual, tendo ficado estabelecido que as horas in itinere não seriam mais pagas como horas extras, tal qual era previsto no acordo coletivo imediatamente anterior àquele.A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir conforme a jurisprudência atual do STF.I A cláusula que suprime o pagamento de horas in itinere como horas extras é inconstitucional, por violar o princípio da vedação do retrocesso.II O STF firmou entendimento de que é possível que, em acordo coletivo de trabalho, as partes pactuem limitações ou direitos trabalhistas, respeitados direitos absolutamente indisponíveis. É válida, portanto, a cláusula que deixa de prever o pagamento de horas in itinere como horas extras.III Apesar de, em tese, ser possível a supressão de direitos trabalhistas por meio de acordo coletivo de trabalho, as horas in itinere, por integrarem a remuneração do empregado, é direito absolutamente indisponível e, por isso, a referida cláusula é inválida.IV Segundo o STF, o princípio da equivalência entre os negociantes é uma das diretrizes interpretativas dos acordos coletivos de trabalho.V Consoante o STF, a teoria do conglobamento no direito coletivo do trabalho afasta o caráter sinalagmático dos acordos coletivos de trabalho.Estão certos apenas os itens
- AI e III.
- BII e IV.
- CI, III e V.
- DI, II, IV e V.
- EII, III, IV e V.