Competências dos Tribunais de Contas e Controle Externo
Gabarito: letra D. A opção D está correta porque o sistema constitucional de controle externo não atribui aos Tribunais de Contas a prerrogativa de realizar exame prévio de validade de contratos administrativos. O STF, em reiteradas decisões, declarou inconstitucionais normas locais que conferiam tal competência aos TCEs, por violarem o modelo de controle posterior e a separação dos Poderes (art. 71 da CF e art. 75 da CF, aplicável aos estados).
Alternativa | Conteúdo da Afirmação | Posição do STF / Fundamento | Correta? |
|---|
A | Lei estadual sobre prescrição/decadência para TCE ofende iniciativa privativa do Tribunal. | Estados podem legislar sobre o tema (ADI 2.933/RS); não é matéria de organização interna. | ❌ |
B | TCE julga contas do governador em 60 dias. | TCE apenas aprecia e emite parecer; o julgamento é do Legislativo (art. 71, I, CF). | ❌ |
C | É inconstitucional lei estadual que regulamenta prescrição ressarcitória no TCE. | STF considera constitucional (ADI 2.933/RS, ADI 3.146/SC). | ❌ |
D | É inconstitucional norma local que dá ao TCE exame prévio de validade de contratos. | STF declara inconstitucional por violar controle posterior e separação dos Poderes (art. 71 CF). | ✅ |
E | Desconsideração da pessoa jurídica pelo TCU é infundada por reserva de jurisdição. | STF admite a medida em certos casos (não há reserva absoluta de jurisdição). | ❌ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação sugere que leis estaduais sobre prescrição e decadência para ações dos Tribunais de Contas ofenderiam a iniciativa privativa desses órgãos. O STF, entretanto, já firmou entendimento de que os estados podem legislar sobre a prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória dos Tribunais de Contas, desde que respeitadas as normas gerais (ADI 2.933/RS). A matéria não é de iniciativa exclusiva da Corte de Contas, pois não diz respeito à sua organização interna, mas sim a direito intertemporal e prescricional, de competência legislativa concorrente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Conforme o art. 71, I, da Constituição Federal, aplicável aos estados por simetria (art. 75), o Tribunal de Contas aprecia as contas do Chefe do Executivo e emite parecer prévio, cabendo ao Poder Legislativo o julgamento. Além disso, o prazo de 60 dias é para a emissão desse parecer, e não para o julgamento. Portanto, a alternativa erra ao afirmar que o TCE "julga" as contas do governador.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que é constitucional a lei estadual que estabelece prazos prescricionais para a pretensão ressarcitória do Tribunal de Contas. O argumento da "natureza pública dos recursos" não impede a incidência de regras de prescrição, e a "estatura constitucional da jurisdição de contas" não exclui a aplicação de normas gerais de direito público. Precedentes: ADI 2.933/RS, ADI 3.146/SC.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF, em diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ex.: ADI 4.190/PR), firmou que é inconstitucional norma estadual ou municipal que atribua ao Tribunal de Contas a competência para realizar controle prévio de validade de contratos. O controle exercido pelos Tribunais de Contas é essencialmente posterior (art. 71, IV, CF – inspeções e auditorias), e eventual apreciação prévia de contratos configuraria indevida interferência na gestão administrativa, violando o princípio da separação dos Poderes. Assim, a alternativa D está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O TCU possui competência para desconsiderar a personalidade jurídica de empresas que recebem recursos públicos, alcançando o patrimônio dos sócios ou administradores, quando comprovado desvio ou má gestão. O STF já se manifestou pela possibilidade desse procedimento (MS 24.394), afastando a alegação de reserva de jurisdição nessa hipótese, pois a atuação do Tribunal de Contas não substitui o Poder Judiciário, mas exerce controle administrativo de contas. Portanto, a afirmação é infundada.
Gabarito: letra D — a única opção que reflete corretamente a jurisprudência consolidada do STF sobre os limites das competências dos Tribunais de Contas.