Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce157135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Pará
Assinale a opção que indica o instrumento do direito financeiro brasileiro correspondente ao objetivo fiscal de estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Aplano plurianual
Blei de diretrizes orçamentárias
Cplanejamento decenal do novo regime fiscal
Dorçamento anual
Eorçamento de investimentos
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — plano plurianual
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
O Orçamento: Aspectos Gerais – Plano Plurianual
Gabarito: letra A. O instrumento que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada é o plano plurianual (PPA), conforme o art. 165, § 1º da Constituição Federal. A literalidade do dispositivo resolve diretamente a questão.
Art. 165, §1CF/88
Art. 165, § 1º — "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."
As demais alternativas referem-se a outros instrumentos orçamentários, com finalidades distintas, conforme discriminado a seguir.
Instrumentos orçamentários (CF/88): PPA (art. 165, §1º) (Planejamento estratégico (4 anos), Despesas de capital, Programas de duração continuada, Regionalizado); LDO (art. 165, §2º) (Metas e prioridades, Política fiscal, Orienta a LOA); LOA (art. 165, §3º) (Orçamento anual, Detalha receitas e despesas); Planejamento decenal (EC 126/2022) (Longo prazo, Regime fiscal)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 165, § 1º da CF. O PPA é o planejamento estratégico de médio prazo (quadrienal), que define as grandes linhas de ação governamental para as despesas de capital e programas continuados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) tem conteúdo diverso: conforme o art. 165, § 2º da CF, ela compreende as metas e prioridades da administração, estabelece as diretrizes de política fiscal, orienta a elaboração da LOA, dispõe sobre alterações na legislação tributária e fixa a política de aplicação das agências oficiais de fomento. Não é o instrumento que define, de forma regionalizada, as diretrizes para despesas de capital e programas continuados — essa é a função do PPA.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O planejamento decenal do novo regime fiscal (instituído pela EC nº 126/2022) é um mecanismo adicional de planejamento fiscal de longo prazo, mas não corresponde ao instrumento clássico descrito no enunciado. A questão cobra o instrumento do direito financeiro brasileiro que a própria Constituição define no art. 165, § 1º, que é o PPA.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O orçamento anual (LOA) é o instrumento de curto prazo (exercício financeiro) que detalha a previsão de receitas e a fixação de despesas, conforme o art. 165, § 5º da CF. Não possui o conteúdo regionalizado e estratégico mencionado; sua função é operacionalizar anualmente as diretrizes definidas no PPA e na LDO.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O orçamento de investimentos é uma peça integrante da LOA (art. 165, § 5º, I, CF), restrito às empresas estatais em que a União detém a maioria do capital social com direito a voto. Abrange apenas uma parcela específica das despesas de capital, e não estabelece, de forma geral, as diretrizes regionalizadas para todas as despesas de capital e programas continuados da administração pública federal — função exclusiva do PPA.