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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce157135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado do Pará
Assinale a opção que indica o instrumento do direito financeiro brasileiro correspondente ao objetivo fiscal de estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
  1. Aplano plurianual
  2. Blei de diretrizes orçamentárias
  3. Cplanejamento decenal do novo regime fiscal
  4. Dorçamento anual
  5. Eorçamento de investimentos
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — plano plurianual

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

O Orçamento: Aspectos Gerais – Plano Plurianual

Gabarito: letra A. O instrumento que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada é o plano plurianual (PPA), conforme o art. 165, § 1º da Constituição Federal. A literalidade do dispositivo resolve diretamente a questão.

Art. 165, §1CF/88

Art. 165, § 1º — "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."

As demais alternativas referem-se a outros instrumentos orçamentários, com finalidades distintas, conforme discriminado a seguir.

1PPA (art. 165, §1º)
Planejamento estratégico (4 anos)
Despesas de capital
Programas de duração continuada
Regionalizado
2LDO (art. 165, §2º)
Metas e prioridades
Política fiscal
Orienta a LOA
3LOA (art. 165, §3º)
Orçamento anual
Detalha receitas e despesas
4Planejamento decenal (EC 126/2022)
Longo prazo
Regime fiscal
Instrumentos orçamentários (CF/88)
LEVELsoulevel.com.br
Instrumentos orçamentários (CF/88): PPA (art. 165, §1º) (Planejamento estratégico (4 anos), Despesas de capital, Programas de duração continuada, Regionalizado); LDO (art. 165, §2º) (Metas e prioridades, Política fiscal, Orienta a LOA); LOA (art. 165, §3º) (Orçamento anual, Detalha receitas e despesas); Planejamento decenal (EC 126/2022) (Longo prazo, Regime fiscal)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 165, § 1º da CF. O PPA é o planejamento estratégico de médio prazo (quadrienal), que define as grandes linhas de ação governamental para as despesas de capital e programas continuados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) tem conteúdo diverso: conforme o art. 165, § 2º da CF, ela compreende as metas e prioridades da administração, estabelece as diretrizes de política fiscal, orienta a elaboração da LOA, dispõe sobre alterações na legislação tributária e fixa a política de aplicação das agências oficiais de fomento. Não é o instrumento que define, de forma regionalizada, as diretrizes para despesas de capital e programas continuados — essa é a função do PPA.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O planejamento decenal do novo regime fiscal (instituído pela EC nº 126/2022) é um mecanismo adicional de planejamento fiscal de longo prazo, mas não corresponde ao instrumento clássico descrito no enunciado. A questão cobra o instrumento do direito financeiro brasileiro que a própria Constituição define no art. 165, § 1º, que é o PPA.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O orçamento anual (LOA) é o instrumento de curto prazo (exercício financeiro) que detalha a previsão de receitas e a fixação de despesas, conforme o art. 165, § 5º da CF. Não possui o conteúdo regionalizado e estratégico mencionado; sua função é operacionalizar anualmente as diretrizes definidas no PPA e na LDO.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O orçamento de investimentos é uma peça integrante da LOA (art. 165, § 5º, I, CF), restrito às empresas estatais em que a União detém a maioria do capital social com direito a voto. Abrange apenas uma parcela específica das despesas de capital, e não estabelece, de forma geral, as diretrizes regionalizadas para todas as despesas de capital e programas continuados da administração pública federal — função exclusiva do PPA.

Gabarito: letra A.

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