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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce157198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Considerando ilícitos tributários e crimes tributários bem como a Lei n.º 8.137/1990 e a jurisprudência dos tribunais superiores sobre o tema, julgue o item que se segue. A aplicação, durante a lavratura de um auto de infração, dos percentuais de imposição das multas, previstas como penalidades para atos compreendidos como sonegação fiscal e descritos nas normas tributárias administrativas, determina se houve dolo no crime contra a ordem tributária.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Crimes contra a ordem tributária — Dolo e multa administrativa

ERRADO. A afirmação está incorreta. A aplicação de percentuais de multa durante a lavratura de auto de infração é ato administrativo, sancionatório por descumprimento de obrigação tributária, e não determina, por si só, a existência de dolo no crime contra a ordem tributária. O dolo (vontade consciente de realizar a conduta típica) é elemento subjetivo do tipo penal que deve ser provado no processo penal, não podendo ser inferido automaticamente de uma penalidade administrativa.

A Lei nº 8.137/1990, em seus arts. 1º e 2º, descreve condutas que exigem dolo (consciência e vontade de suprimir ou reduzir tributo, fraudar a fiscalização etc.). A multa administrativa, por sua vez, tem natureza objetiva (responsabilidade administrativa) e independe da comprovação de dolo para sua aplicação. O STF, inclusive, na Súmula Vinculante 24, exige o lançamento definitivo do tributo para a consumação do crime, o que reforça a autonomia das esferas administrativa e penal.

Portanto, a simples lavratura de auto de infração com percentuais de multa não é suficiente para concluir pela existência de dolo no crime contra a ordem tributária.

Gabarito: E — Errado.

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