Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce157198
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RR
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. A aplicação de percentuais de multa durante a lavratura de auto de infração é ato administrativo, sancionatório por descumprimento de obrigação tributária, e não determina, por si só, a existência de dolo no crime contra a ordem tributária. O dolo (vontade consciente de realizar a conduta típica) é elemento subjetivo do tipo penal que deve ser provado no processo penal, não podendo ser inferido automaticamente de uma penalidade administrativa.
A Lei nº 8.137/1990, em seus arts. 1º e 2º, descreve condutas que exigem dolo (consciência e vontade de suprimir ou reduzir tributo, fraudar a fiscalização etc.). A multa administrativa, por sua vez, tem natureza objetiva (responsabilidade administrativa) e independe da comprovação de dolo para sua aplicação. O STF, inclusive, na Súmula Vinculante 24, exige o lançamento definitivo do tributo para a consumação do crime, o que reforça a autonomia das esferas administrativa e penal.
Portanto, a simples lavratura de auto de infração com percentuais de multa não é suficiente para concluir pela existência de dolo no crime contra a ordem tributária.
Gabarito: E — Errado.
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