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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce157202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Em relação à reforma agrária, ao meio ambiente e aos povos indígenas, julgue o item que se segue.Embora certas formas de viver das comunidades indígenas recebam proteção constitucional, esta não abrange a tutela de suas manifestações culturais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Proteção constitucional às manifestações culturais indígenas

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação de que a proteção constitucional não abrange a tutela das manifestações culturais das comunidades indígenas está incorreta. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 231, reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Além disso, o art. 215 estabelece que o Estado protegerá as manifestações culturais populares, indígenas e afro-brasileiras. Portanto, as manifestações culturais indígenas são expressamente tuteladas.

Art. 231, §1CF/88

Art. 231 — "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."

Art. 215 — "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais."

§ 1º — "O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional."

O item ao afirmar que "esta não abrange a tutela de suas manifestações culturais" nega a proteção expressa conferida pela Constituição, sendo, portanto, errado.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

ERRADO.

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