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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce157205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Em relação ao processo legislativo estadual e à ação declaratória de constitucionalidade, julgue o próximo item.Não cabe produção probatória em ação declaratória de constitucionalidade por ser esta processo de natureza abstrata.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) – Produção de Provas

ERRADO. A afirmação é falsa. Embora a ADC seja um processo de controle abstrato de constitucionalidade, a Lei nº 9.868/1999 (que rege tanto a ADI quanto a ADC) admite a produção de provas, inclusive perícias, a critério do relator. A natureza abstrata não impede a instrução probatória; ela é cabível quando necessária para esclarecer a controvérsia ou demonstrar a existência de controvérsia judicial relevante.

ADC (Lei 9.868/1999)
  • 1Controle abstrato
    • Natureza abstrata
    • Não impede provas
  • 2Produção de provas
    • A critério do relator
    • Perícias
    • Demonstrar controvérsia relevante
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que “processo abstrato = sem provas”. Na verdade, o relator pode determinar a produção de provas, como perícias, no âmbito da ADC (e também da ADI). Isso está previsto na Lei 9.868/1999. Não confunda “abstrato” com “sem possibilidade de instrução probatória”.

Portanto, o item está errado.

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