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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
ce157206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Acerca da justiça eleitoral, da justiça estadual e da advocacia pública, julgue o item subsequente.Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), a inamovibilidade é garantia implícita dos membros da advocacia pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Advocacia Pública e a garantia de inamovibilidade

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a inamovibilidade não é garantia implícita dos membros da Advocacia Pública segundo o STF. A Constituição Federal prevê a inamovibilidade apenas para os membros do Ministério Público (art. 128, §5º, I) e da Defensoria Pública (art. 134, §1º), não se estendendo à Advocacia Pública. O STF, em sua jurisprudência (Tema 510), não reconheceu tal garantia.

A banca testa o conhecimento sobre as garantias das funções essenciais à justiça. Enquanto o Ministério Público e a Defensoria Pública possuem, expressamente, as garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, a Advocacia Pública (AGU, Procuradorias dos Estados e Municípios) não goza de inamovibilidade constitucional. Seus membros são servidores públicos com estabilidade (art. 41 da CF), mas não a inamovibilidade típica das carreiras de Estado.

1Ministério Público (art. 128, §5º, I)
Vitaliciedade
Inamovibilidade
Irredutibilidade de subsídios
2Defensoria Pública (art. 134, §1º)
Vitaliciedade
Inamovibilidade
Irredutibilidade de subsídios
3Advocacia Pública
Inamovibilidade (não é garantia)
Estabilidade (art. 41)
Garantias constitucionais
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Garantias constitucionais: Ministério Público (art. 128, §5º, I) (Vitaliciedade, Inamovibilidade, Irredutibilidade de subsídios); Defensoria Pública (art. 134, §1º) (Vitaliciedade, Inamovibilidade, Irredutibilidade de subsídios); Advocacia Pública (Inamovibilidade (não é garantia), Estabilidade (art. 41))
NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir as garantias próprias do MP e da Defensoria com a situação da Advocacia Pública. A banca explora essa falsa equivalência: o fato de a Advocacia Pública ser função essencial à justiça não lhe confere automaticamente as mesmas garantias constitucionais do MP. O STF, no Tema 510, tratou apenas do teto remuneratório dos procuradores municipais, sem abordar inamovibilidade.

ERRADO.

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