Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce157209
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RR
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que "todas as normas e prerrogativas do presidente da República são simetricamente aplicáveis aos governadores dos estados" é incorreta. O princípio da simetria existe, mas não é absoluto; há diferenças expressas na Constituição Federal, especialmente quanto ao foro especial e outras prerrogativas.
A banca explora uma generalização indevida: embora a organização dos Poderes nos Estados deva observar, no que couber, o modelo federal (art. 25, §1º, CF), isso não significa aplicação automática de todas as normas e prerrogativas do presidente. Um exemplo claro está no foro por prerrogativa de função:
"Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal"
Já o Presidente da República é julgado pelo STF (art. 102, I, b, CF). Portanto, a regra de competência do STJ para governadores e do STF para presidente demonstra que a simetria não é plena. Outras diferenças incluem a possibilidade de decretação de estado de defesa e sítio (privativas do presidente) e o processo de impeachment (Lei 1.079/50, que trata distintamente).
Dessa forma, a assertiva peca ao afirmar que "todas" as normas e prerrogativas se aplicam simetricamente, ignorando as particularidades constitucionais. O correto é que se aplicam "no que couber", com as devidas adaptações e exceções previstas na própria Constituição.
❌ ERRADO.
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