Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce157217
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RR
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. A Assembleia Nacional Constituinte de 1987/88 foi convocada pela Emenda Constitucional nº 26/85, um ato jurídico que se originou dentro da ordem constitucional anterior (Constituição de 1967/1969). Portanto, não se tratou de um ato autônomo e desconectado da ordem jurídica pretérita, como sustenta o enunciado. Ao contrário, a convocação seguiu o procedimento formal previsto na própria Constituição então vigente – uma emenda –, o que caracteriza uma forma de transição constitucional conhecida como autodissolução da ordem anterior, e não o modelo ortodoxo de convocação revolucionária.
A doutrina constitucional reconhece que, embora a convocação por emenda não retire o caráter originário do poder constituinte que atuou (que é ilimitado e incondicionado), a forma de convocação em si não foi inovadora ou desvinculada do direito anterior. A EC 26/85 foi aprovada pelo Congresso Nacional dentro das regras da Carta de 1967/1969, ou seja, o próprio ordenamento pretérito previu sua superação. Logo, a afirmação de que a convocação seguiu "modelo ortodoxo" – que implicaria um ato jurídico autônomo, sem qualquer conexão com a ordem passada – é falsa.
Gabarito: ✅ E (Errado).
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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