Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce157218
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RR
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O ativismo judicial pode sim ser fonte ilegítima de mutação constitucional, pois, embora a mutação constitucional (alteração informal do significado da Constituição por meio da interpretação) seja um fenômeno legítimo e necessário, quando decorre de ativismo judicial desmedido — no qual o juiz atua como legislador positivo, criando direito novo à margem do texto constitucional — ela se torna ilegítima, usurpando o poder constituinte derivado e a vontade do legislador democrático.
A banca cobra a distinção entre mutação constitucional legítima (interpretação evolutiva dentro dos limites semânticos do texto) e a ilegítima, que surge do ativismo judicial. O Supremo Tribunal Federal, em diversos precedentes, reconhece que a interpretação conforme a Constituição é técnica válida, mas não pode chegar ao ponto de criar norma nova que contrarie o texto expresso. O apoio doutrinário é sólido: quando o Judiciário ultrapassa os limites da hermenêutica e impõe sua própria vontade política, a mutação resultante é ilegítima, pois desrespeita a separação dos Poderes e a rigidez constitucional.
Não há dispositivo legal específico que trate do tema; a resposta fundamenta-se na doutrina constitucional e na jurisprudência consolidada do STF sobre os limites do ativismo judicial.
Portanto, a afirmação está correta: o ativismo judicial pode ser fonte ilegítima de mutação constitucional.
✅ CERTO.
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